Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 1966).
- A)As taxas de serviço cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios têm como fato gerador a utilização efetiva de serviço público específico e indivisível.
Errada, porque taxa de serviço depende de serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição, e pode haver utilização efetiva ou potencial, não apenas efetiva, além de não ser indivisível.
- B)A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Certa, porque o art. 4º do CTN diz que a natureza jurídica do tributo é definida pelo fato gerador da obrigação, sendo irrelevante a destinação legal da arrecadação.
- C)O imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação vinculada com alguma atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Errada, porque isso descreve uma obrigação vinculada a atividade estatal, característica de taxa, e não de imposto, que é tributo não vinculado.
- D)A contribuição de melhoria será cobrada somente pelos Municípios, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária ou de que decorram benefícios sociais.
Errada, porque a contribuição de melhoria pode ser cobrada por qualquer ente federativo competente, não só pelos Municípios, e decorre de obra pública com valorização imobiliária, não de benefícios sociais.
- E)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que constitua ou não sanção de ato ilícito, compreendendo impostos, taxas, tarifas e contribuições de melhoria.
Errada, porque o conceito legal de tributo do art. 3º do CTN não inclui tarifas e também não usa essa lista como definição; tarifa não é tributo.
Gabarito: B
O CTN gosta de cobrar a ideia central dos tributos sem deixar você cair em palavras mal colocadas. O ponto principal aqui é o art. 4º do CTN: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, e não pela destinação do dinheiro arrecadado. Ou seja, o nome bonito, o “rótulo” ou o destino da verba não mandam na classificação - quem manda é o fato que faz nascer a obrigação. Isso é muito cobrado em prova porque a banca troca detalhes de propósito. Se o enunciado falar em taxa, imposto ou contribuição, você precisa olhar o fato gerador, não o discurso político da arrecadação. Para o CTN, o que interessa é a essência da cobrança. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a regra do art. 4º, II, do CTN: a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para qualificar o tributo. Em outras palavras, não adianta tentar “adivinhar” a espécie pelo destino do dinheiro; o CTN manda olhar o fato gerador. É o tipo de pegadinha clássica de concurso. Se quiser uma memória rápida: tributo se classifica pelo fato gerador, e não pelo cofre onde o dinheiro vai parar. Simples, seco e muito CTN.