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Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 1966).

Gabarito: B

O CTN gosta de cobrar a ideia central dos tributos sem deixar você cair em palavras mal colocadas. O ponto principal aqui é o art. 4º do CTN: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, e não pela destinação do dinheiro arrecadado. Ou seja, o nome bonito, o “rótulo” ou o destino da verba não mandam na classificação - quem manda é o fato que faz nascer a obrigação. Isso é muito cobrado em prova porque a banca troca detalhes de propósito. Se o enunciado falar em taxa, imposto ou contribuição, você precisa olhar o fato gerador, não o discurso político da arrecadação. Para o CTN, o que interessa é a essência da cobrança. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a regra do art. 4º, II, do CTN: a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para qualificar o tributo. Em outras palavras, não adianta tentar “adivinhar” a espécie pelo destino do dinheiro; o CTN manda olhar o fato gerador. É o tipo de pegadinha clássica de concurso. Se quiser uma memória rápida: tributo se classifica pelo fato gerador, e não pelo cofre onde o dinheiro vai parar. Simples, seco e muito CTN.

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