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Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa correta com base na legislação tributária, na doutrina e na jurisprudência.

Gabarito: D

Aqui a chave é separar três ideias que a banca adora misturar: constituição do crédito, suspensão da exigibilidade e efeitos do parcelamento. No CTN, o parcelamento é uma forma de suspensão da exigibilidade (art. 151, VI) e é tratado no art. 155-A. Ele não apaga a dívida, só dá fôlego para pagar aos poucos. E é justamente por isso que o gabarito é a letra D. O art. 155-A, caput e, sobretudo, o §1º do CTN deixam claro que o parcelamento, salvo disposição de lei em contrário, não exclui a incidência de juros e multas. Ou seja: parcelar não vira passe livre para fugir dos acréscimos legais. A dívida continua existindo e os encargos seguem a vida normal, salvo se a lei disser diferente. As outras alternativas tentam confundir você com pegadinhas clássicas. Depósito suspende a exigibilidade, mas a lógica legal fala em depósito do montante integral, e não em qualquer valor ou em parte dele. Já a suspensão da exigibilidade não “desliga” obrigações acessórias, porque o art. 151, parágrafo único, do CTN diz o contrário. E a declaração do contribuinte reconhecendo o débito, pela Súmula 436 do STJ, dispensa nova providência do Fisco para constituir o crédito. Por fim, cuidado com o último item: esgotado o prazo administrativo e o prazo para pagamento, não começa decadência, e sim prescrição para cobrança judicial. Decadência é para constituir o crédito; prescrição é para cobrar judicialmente.

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