Analise as afirmativas abaixo conforme dispõe a Lei nº 5.172, de 1966, que institui normas gerais de direito tributário. 1. Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, do seu espólio ou da sua massa falida, exceto aqueles gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. 2. Presume-se fraudulenta a alienação ou a oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário vencido e não satisfeito oportunamente. 3. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, inclusive os créditos decorrentes do acidente de trabalho. 4. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou de adjudicação será proferida sem a prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 4.
Correta, pois apenas a afirmativa 4 reproduz fielmente o art. 192 do CTN.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Errada, porque as afirmativas 2 e 4 não estão corretas ao mesmo tempo, já que a 2 omite requisito legal essencial.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque as afirmativas 1 e 3 contrariam a redação do CTN.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 2 não está correta, faltando a inscrição regular em dívida ativa.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Errada, porque as afirmativas 1, 2 e 3 contêm distorções em relação aos arts. 184, 185 e 186 do CTN.
Gabarito: A
Essa questão cobra regras do CTN sobre responsabilidade e privilégios do crédito tributário, e aqui a banca testou muito a leitura literal dos artigos. Quando o assunto é cobrança, o CTN costuma ser bem rigoroso: ele amplia a responsabilidade patrimonial em algumas situações, cria presunção de fraude em outras e ainda dá preferência ao crédito tributário, mas com exceções bem importantes. A afirmativa 1 está errada porque o art. 184 do CTN diz o contrário do que foi afirmado: o sujeito passivo responde, em regra, com a totalidade de seus bens e rendas, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, ressalvadas apenas as hipóteses legalmente absolutamente impenhoráveis. Ou seja, a frase invertiu a regra. A afirmativa 2 também está errada porque o art. 185 exige que o crédito tributário esteja regularmente inscrito em dívida ativa para que haja a presunção de fraude na alienação ou oneração de bens. Sem esse detalhe, a redação fica incompleta e não reproduz o texto legal. A 3 também cai, pois o art. 186 estabelece preferência do crédito tributário, mas exclui os créditos decorrentes da legislação do trabalho e do acidente de trabalho, não os inclui. Já a afirmativa 4 está correta: o art. 192 do CTN realmente impede a prolação de sentença de partilha ou adjudicação sem prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas. Por isso, a alternativa A é o gabarito, porque só a 4 bate com a lei.