O código tributário do município de Guatambu trata da figura do responsável tributário por substituição quando se refere ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN). A sistemática da responsabilidade tributária por substituição acontece quando:
- A)O tomador do serviço é considerado estabelecimento credenciado e o prestador é pessoa jurídica estabelecida no município de Guatambu.
Errada: ser tomador credenciado e o prestador ser do município não define, por si, responsabilidade por substituição do ISQN.
- B)Um prestador de serviços, não estabelecido no município de Guatambu, realiza prestação que o caracterize como pertencente à unidade econômica ou profissional.
Errada: essa hipótese se refere mais à sujeição ativa ou enquadramento do prestador, não à substituição tributária por retenção na fonte.
- C)Um profissional autônomo, com inscrição junto ao cadastro de contribuintes do município de Guatambu, efetua a prestação de serviço para pessoa física.
Errada: prestação por profissional autônomo para pessoa física não caracteriza, automaticamente, a figura do responsável tributário por substituição.
- D)Uma terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação e estabelecida no município de Guatambu, retém na fonte o valor do ISQN devido.
Certa: descreve a retenção na fonte por terceira pessoa vinculada ao fato gerador, que é a essência da responsabilidade por substituição no ISS.
- E)O município de Guatambu autoriza que o prestador de serviço com inscrição junto ao cadastro de contribuintes realize a arrecadação do ISQN por prestação e não por apuração.
Errada: isso trata de forma de arrecadação ou regime de recolhimento, mas não de substituição tributária por responsabilidade de terceiro.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é a responsabilidade tributária por substituição no ISQN. Em linhas simples, a lei municipal pode colocar uma terceira pessoa no lugar do contribuinte original para reter e recolher o imposto, normalmente na fonte, quando essa pessoa tem ligação com o fato gerador. Isso evita que o Município tenha que correr atrás do prestador depois, como quem tenta pegar fumaça com a mão. No ISS, a lógica da substituição é bem comum em regras de retenção: o tomador ou outra pessoa vinculada à operação fica responsável por recolher o tributo devido pelo prestador. Isso precisa estar previsto na lei local, em harmonia com o art. 6º da Lei Complementar 116/2003, que admite a atribuição de responsabilidade a terceiro vinculado ao fato gerador, e também com a lógica do Código Tributário Nacional sobre sujeição passiva. O ponto decisivo da questão é a expressão "terceira pessoa, vinculada ao fato gerador". Isso descreve exatamente a substituição tributária: alguém diverso do prestador assume a retenção do imposto devido e recolhe ao Município. No caso do ISS, essa retenção na fonte é a cara mais clássica desse mecanismo. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas misturam ideias de cadastro, local do prestador, profissional autônomo e forma de arrecadação, mas nenhuma delas traduz a substituição tributária por retenção do ISQN como a questão pediu.