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Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O código tributário do município de Guatambu trata da figura do responsável tributário por substituição quando se refere ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN). A sistemática da responsabilidade tributária por substituição acontece quando:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é a responsabilidade tributária por substituição no ISQN. Em linhas simples, a lei municipal pode colocar uma terceira pessoa no lugar do contribuinte original para reter e recolher o imposto, normalmente na fonte, quando essa pessoa tem ligação com o fato gerador. Isso evita que o Município tenha que correr atrás do prestador depois, como quem tenta pegar fumaça com a mão. No ISS, a lógica da substituição é bem comum em regras de retenção: o tomador ou outra pessoa vinculada à operação fica responsável por recolher o tributo devido pelo prestador. Isso precisa estar previsto na lei local, em harmonia com o art. 6º da Lei Complementar 116/2003, que admite a atribuição de responsabilidade a terceiro vinculado ao fato gerador, e também com a lógica do Código Tributário Nacional sobre sujeição passiva. O ponto decisivo da questão é a expressão "terceira pessoa, vinculada ao fato gerador". Isso descreve exatamente a substituição tributária: alguém diverso do prestador assume a retenção do imposto devido e recolhe ao Município. No caso do ISS, essa retenção na fonte é a cara mais clássica desse mecanismo. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas misturam ideias de cadastro, local do prestador, profissional autônomo e forma de arrecadação, mas nenhuma delas traduz a substituição tributária por retenção do ISQN como a questão pediu.

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