Analise as afirmativas abaixo sobre a Execução Fiscal, com fundamento na legislação, doutrina e jurisprudência. 1. Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito. 2. Ainda que se presuma irregularmente dissolvida a empresa que deixar de funcionar em seu domicílio fiscal, sem comunicação oportuna aos órgãos competentes, é ilegal o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. 3. A Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 4. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 4.
Essa opção afirma que somente a afirmativa 4 está correta. O problema é que a afirmativa 1 também está de acordo com a sistemática da execução fiscal, porque a petição inicial pode ser instruída com a CDA, que já goza de presunção de certeza e liquidez, sem exigir demonstrativo de cálculo separado. Como a alternativa ignora essa correção adicional, ela não retrata o conjunto verdadeiro das proposições.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Essa opção sustenta que apenas as afirmativas 1 e 4 estão corretas. Isso corresponde ao entendimento aplicável: na execução fiscal, a CDA basta para instruir a inicial, e a exceção de pré-executividade é admitida para matérias cognoscíveis de ofício sem necessidade de dilação probatória, conforme a Súmula 393 do STJ. As assertivas 2 e 3 destoam da jurisprudência consolidada, pois a dissolução irregular autoriza o redirecionamento ao sócio-gerente e a Fazenda pode recusar precatório como substituição da penhora.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Essa opção inclui as afirmativas 1, 2 e 4 como verdadeiras. Embora 1 e 4 estejam corretas, a afirmativa 2 está invertida: a presunção de dissolução irregular da empresa autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, nos termos da Súmula 435 do STJ, e não torna esse redirecionamento ilegal. Por isso, o conjunto indicado não corresponde ao direito aplicado ao tema.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Essa opção toma como corretas as afirmativas 1, 3 e 4. As afirmativas 1 e 4 realmente se sustentam, mas a 3 erra ao dizer que a Fazenda Pública não pode recusar precatório oferecido em substituição ao bem penhorado; a jurisprudência do STJ admite essa recusa, porque precatório não se equipara a dinheiro e tem baixa liquidez. Assim, a alternativa falha por incluir uma tese incompatível com a orientação consolidada.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Essa opção afirma que todas as quatro assertivas estão corretas. Isso não procede porque a 2 contraria a Súmula 435 do STJ, que admite o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente quando a empresa se dissolve irregularmente, e a 3 também conflita com o entendimento de que a Fazenda pode recusar precatório em lugar do bem penhorado. Como apenas as afirmativas 1 e 4 estão corretas, não é possível aceitar o conjunto integral.
Gabarito: B
Na execução fiscal, o ponto central é lembrar que a Lei de Execução Fiscal tem regras próprias, mas a jurisprudência do STJ vive “complementando o kit”. A afirmativa 1 está correta: a petição inicial da execução fiscal não precisa vir com demonstrativo detalhado de cálculo do débito, porque a CDA já é o título executivo e goza de presunção de liquidez e certeza, nos termos da LEF e da Súmula 559 do STJ. A afirmativa 2 está errada. Se a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, pode surgir a presunção de dissolução irregular, o que autoriza o redirecionamento da execução ao sócio-gerente, conforme a Súmula 435 do STJ. Ou seja, aqui o redirecionamento não é ilegal, é justamente o caminho reconhecido pela jurisprudência. A afirmativa 3 também está errada. A Fazenda Pública pode, sim, recusar a substituição da penhora por precatório, porque precatório não tem a mesma liquidez e segurança do dinheiro e não ocupa, em regra, o primeiro lugar na ordem legal de penhora. Então não existe essa liberdade irrestrita de trocar qualquer bem por precatório. Já a afirmativa 4 está correta: a exceção de pré-executividade é admitida na execução fiscal para matérias cognoscíveis de ofício e que não dependam de dilação probatória. Isso é construção jurisprudencial consolidada, muito cobrada em prova. Portanto, o gabarito é a letra B, pois apenas as afirmativas 1 e 4 estão certas.