← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas abaixo sobre a Execução Fiscal, com fundamento na legislação, doutrina e jurisprudência. 1. Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito. 2. Ainda que se presuma irregularmente dissolvida a empresa que deixar de funcionar em seu domicílio fiscal, sem comunicação oportuna aos órgãos competentes, é ilegal o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. 3. A Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 4. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: B

Na execução fiscal, o ponto central é lembrar que a Lei de Execução Fiscal tem regras próprias, mas a jurisprudência do STJ vive “complementando o kit”. A afirmativa 1 está correta: a petição inicial da execução fiscal não precisa vir com demonstrativo detalhado de cálculo do débito, porque a CDA já é o título executivo e goza de presunção de liquidez e certeza, nos termos da LEF e da Súmula 559 do STJ. A afirmativa 2 está errada. Se a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, pode surgir a presunção de dissolução irregular, o que autoriza o redirecionamento da execução ao sócio-gerente, conforme a Súmula 435 do STJ. Ou seja, aqui o redirecionamento não é ilegal, é justamente o caminho reconhecido pela jurisprudência. A afirmativa 3 também está errada. A Fazenda Pública pode, sim, recusar a substituição da penhora por precatório, porque precatório não tem a mesma liquidez e segurança do dinheiro e não ocupa, em regra, o primeiro lugar na ordem legal de penhora. Então não existe essa liberdade irrestrita de trocar qualquer bem por precatório. Já a afirmativa 4 está correta: a exceção de pré-executividade é admitida na execução fiscal para matérias cognoscíveis de ofício e que não dependam de dilação probatória. Isso é construção jurisprudencial consolidada, muito cobrada em prova. Portanto, o gabarito é a letra B, pois apenas as afirmativas 1 e 4 estão certas.

Continue treinando

Questões relacionadas