A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para:
- A)Financiar a obra pública que atraia investimentos econômicos à região.
Errada, porque a contribuição de melhoria não serve para financiar genericamente obra que atraia investimentos econômicos, e sim para custear obra pública com valorização imobiliária.
- B)Remunerar o serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
Errada, porque essa definição é de taxa vinculada a serviço público específico e divisível, não de contribuição de melhoria.
- C)Incentivar o investimento privado em obras decorrentes de concessão pública.
Errada, pois a contribuição de melhoria não existe para incentivar investimento privado em obras de concessão pública.
- D)Fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Certa, porque a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, nos termos do art. 145, III, da CF e dos arts. 81 e 82 do CTN.
- E)Manter atividade estatal específica decorrente de melhoria oferecida ao contribuinte.
Errada, porque a expressão fala em atividade estatal genérica e melhoria oferecida ao contribuinte, mas contribuição de melhoria exige obra pública e valorização do imóvel.
Gabarito: D
A contribuição de melhoria é um tributo ligado a uma obra pública. A ideia é simples: se o Poder Público faz uma obra e isso gera valorização do imóvel do contribuinte, pode cobrar uma parcela desse ganho, respeitando os limites legais. É por isso que ela não tem relação com serviço público prestado, nem com incentivo a investimento privado: o foco aqui é obra pública com valorização imobiliária. O fundamento está no art. 145, III, da Constituição Federal e nos arts. 81 e 82 do CTN. O CTN deixa isso bem claro: a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Ou seja, não é qualquer obra, nem qualquer benefício genérico ao bairro - tem que haver obra pública e valorização do imóvel. Na prática de prova, a banca costuma trocar os tributos entre si: ela tenta vestir contribuição de melhoria com roupa de taxa, imposto ou contribuição social. Mas aqui o detalhe manda no resultado. Se a pergunta fala em custo de obra pública e valorização imobiliária, você já acende a luz amarela do CTN e marca a alternativa correta. Por isso, o gabarito D está certo: ele reproduz a definição legal da contribuição de melhoria. É o tributo que busca repartir, de modo limitado, o custo da obra pública com quem foi favorecido pela valorização do imóvel.