De acordo com a constituição federal, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 1. Para o reforço de dotação orçamentária já existente, resultante de anulação parcial ou total de despesas. 2. Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. 3. Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. 4. No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Errada, porque as afirmativas 1 e 2 não estão entre as hipóteses constitucionais de empréstimo compulsório.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Errada, porque a afirmativa 2 é falsa e a 4 é verdadeira, então não formam o conjunto indicado.
- C)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Certa, porque as afirmativas 3 e 4 reproduzem exatamente as hipóteses do art. 148 da Constituição Federal.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 1 é falsa, embora as afirmativas 2 e 3 também precisem ser analisadas individualmente.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Errada, porque a afirmativa 1 é falsa; a Constituição não prevê empréstimo compulsório para reforço de dotação orçamentária.
Gabarito: C
Empréstimo compulsório é uma espécie de tributo bem específica, prevista no art. 148 da Constituição Federal. Ele só pode ser criado pela União, por lei complementar, e em hipóteses fechadas, sem margem para inventar moda. Ou seja: aqui vale a lógica do "só pode quando a Constituição deixou". A CF autoriza empréstimo compulsório em duas situações: para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. É isso que aparece nas afirmativas 3 e 4, ambas corretas. As afirmativas 1 e 2 estão erradas porque misturam hipóteses que não existem no art. 148. Não há empréstimo compulsório para reforço de dotação orçamentária já existente, nem para despesas sem dotação específica. Isso lembra mais linguagem de orçamento e crédito adicional, não de empréstimo compulsório. Portanto, o gabarito é a alternativa C, porque apenas as afirmativas 3 e 4 correspondem às hipóteses constitucionais de instituição desse tributo excepcional.