Analise as afirmativas abaixo conforme dispõe a Constituição Federal de 1988. 1. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 2. É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 3. Não se aplica o princípio da anterioridade tributária na hipótese de instituição de empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. 4. O princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena) não se aplica à fixação da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 2.
Errada, porque a afirmativa 2 é correta e não é a única.
- B)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Errada, porque as afirmativas 3 e 4 estão corretas, mas não são as únicas.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 2 também está correta.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Certa, porque as afirmativas 1, 2, 3 e 4 estão de acordo com a Constituição Federal.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Errada, porque a conclusão ignora que todas as afirmativas têm respaldo constitucional, sem exceção.
Gabarito: D
Essa questão gira em torno de duas ideias bem cobradas em Direito Tributário: as espécies tributárias e as exceções aos princípios da legalidade, anterioridade e noventena. A Constituição permite algumas flexibilizações porque certos tributos precisam de ajuste rápido, como o Imposto de Renda, cujas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo, dentro dos limites legais, conforme o art. 153, parágrafo 1º, da CF/88. A afirmativa 2 também está correta: a União não pode sair distribuindo isenção de tributo que é de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso está no art. 151, III, da Constituição. Em prova, essa é uma clássica pegadinha sobre repartição de competência tributária: competência para instituir não é a mesma coisa que poder de interferir no tributo do outro ente. A afirmativa 3 está correta porque o empréstimo compulsório instituído para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência tem tratamento excepcional e não se submete à anterioridade. Já a afirmativa 4 também está correta: a noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPVA, por exceção expressa do art. 150, parágrafo 1º, da CF/88. Resultado: todas as afirmativas são corretas, então o gabarito é a letra D. A banca FEPESE gosta de cobrar exatamente isso: leitura literal da Constituição com atenção às exceções, porque um detalhe pequeno muda tudo.