Assinale a alternativa correta sobre a execução fiscal.
- A)O curso da execução fiscal somente poderá ser suspenso a requerimento da Fazenda Pública interessada.
Errada, porque a suspensão da execução fiscal não depende somente de requerimento da Fazenda Pública, podendo decorrer das hipóteses legais do art. 40 da LEF.
- B)Os autos da execução fiscal serão arquivados quando decorrido o prazo de um ano sem movimentação pelo autor da ação.
Errada, porque o arquivamento previsto na LEF ocorre após um ano de suspensão sem localização do devedor ou de bens penhoráveis, e não simplesmente por falta de movimentação do autor.
- C)Não correrá a prescrição durante a suspensão do processo pela não localização do devedor.
Certa, pois o art. 40 da LEF prevê que, suspenso o processo pela não localização do devedor, a prescrição não corre nesse período.
- D)A prática dos atos judiciais a interesse da Fazenda Pública dependerá de preparo ou de prévio depósito das custas e emolumentos.
Errada, porque a LEF dispensa preparo e depósito de custas e emolumentos para atos judiciais necessários à Fazenda Pública, conforme o art. 39.
- E)É vedado ao juiz reconhecer de ofício a prescrição intercorrente.
Errada, porque a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, após a oitiva da Fazenda Pública, na forma do art. 40, § 4º, da LEF.
Gabarito: C
A execução fiscal tem regras bem próprias na Lei 6.830/1980, e a principal pegadinha da prova é confundir suspensão, arquivamento e prescrição intercorrente. O art. 40 da LEF diz que, se o devedor não for localizado ou não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz suspende a execução e, nesse período inicial de suspensão, a prescrição não corre. Depois de um ano sem solução, o processo pode ser arquivado, mas isso não significa que a cobrança morreu. A contagem da prescrição intercorrente pode voltar a correr, e o STJ, no Tema 566, consolidou essa lógica ao interpretar o art. 40 da LEF. Por isso, a alternativa C está correta: enquanto a execução fica suspensa pela não localização do devedor, não corre a prescrição. Em outras palavras, o relógio da prescrição fica parado durante essa fase de suspensão legal. As demais alternativas trocam os marcos legais ou dizem o oposto do que a LEF prevê. Em execução fiscal, a banca gosta de testar exatamente essas pequenas diferenças de texto, então vale ler o art. 40 quase como quem decora letra de música.