A respeito dos conhecimentos sobre competências tributárias, é correto afirmar que compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuição:
- A)Social.
Errada, porque contribuição social é, em regra, de competência da União, nos termos do art. 149 da CF/88.
- B)De intervenção no domínio econômico.
Errada, pois a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) é competência da União, não dos demais entes.
- C)Para o custeio do serviço de iluminação pública.
Errada, porque a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública decorre do art. 149-A da CF e é instituída por Municípios e pelo Distrito Federal.
- D)De interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Errada, já que a contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas também é, em regra, da União, conforme art. 149 da CF/88.
- E)Para o custeio de regime próprio de previdência social.
Certa, porque os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir contribuição para o custeio de seus regimes próprios de previdência social, nos termos do art. 149, § 1º, da CF/88.
Gabarito: E
A questão gira em torno das contribuições especiais da Constituição Federal. Em regra, a União é quem institui a maior parte delas, como as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Isso está no art. 149 da CF/88, que concentra essa competência na União. Mas existe uma exceção importante, que costuma aparecer em prova para confundir: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do regime próprio de previdência social de seus servidores, nos termos do art. 149, § 1º, da CF. Ou seja, aqui a competência não é exclusiva da União. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela descreve exatamente a contribuição que pode ser criada por esses entes federativos para financiar o próprio regime previdenciário de seus servidores. Em linguagem de concurso: caiu contribuição previdenciária de servidor em regime próprio, pense na exceção constitucional do art. 149, § 1º. Já as demais alternativas trazem contribuições típicas da União. A banca gosta muito de misturar a regra geral com a exceção, então o segredo é lembrar: contribuição social, CIDE e contribuição corporativa são, como regra, federais; a contribuição para custeio de RPPS é a exceção que alcança Estados, DF e Municípios.