Analise as afirmativas abaixo em conformidade com o texto constitucional, a legislação infraconstitucional, a doutrina e a jurisprudência. 1. Contrariamente à anistia, que extingue a obrigação pelo perdão das infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, a remissão é causa de exclusão do crédito tributário. 2. A imunidade tributária cultural dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão não se estende à importação e à comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los (e-readers). 3. Ainda que alugado para terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tenham sido constituídas. 4. Conforme entendimento consolidado no direito tributário, isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 3.
A alternativa afirma que somente a afirmativa 3 estaria correta. A 3 realmente está em linha com a Súmula 724 do STF, que preserva a imunidade do IPTU sobre imóvel de entidade sindical alugado a terceiros quando a renda é aplicada nas finalidades essenciais; porém a 4 também é verdadeira, pois o art. 178 do CTN e a Súmula 544 do STF protegem a isenção concedida por prazo certo e sob condição onerosa. Além disso, a 1 inverte remissão e anistia, e a 2 contraria a jurisprudência do STF sobre livros eletrônicos.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
A alternativa sustenta que apenas as afirmativas 2 e 4 seriam corretas. Ocorre que a 2 está em desacordo com o STF, que no RE 330817 reconheceu a imunidade cultural para e-books e para os e-readers exclusivos, ampliando a proteção do art. 150, VI, d, da Constituição. Embora a 4 esteja certa, a inclusão da 2 torna a combinação incorreta, e a 3 também deveria entrar no conjunto das verdadeiras.
- C)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
A alternativa indica corretamente que só as afirmativas 3 e 4 estão certas. A 3 segue a Súmula 724 do STF, segundo a qual o imóvel alugado de entidade sindical dos trabalhadores continua imune ao IPTU se o produto da locação for destinado às suas atividades essenciais, e a 4 corresponde ao art. 178 do CTN e à Súmula 544 do STF sobre isenção concedida sob condição onerosa. As afirmativas 1 e 2 ficam de fora porque a 1 confunde os efeitos de remissão e anistia, e a 2 vai contra a orientação firmada pelo STF sobre livros eletrônicos.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
A alternativa afirma que as corretas seriam apenas as afirmativas 1, 2 e 3. Isso não se sustenta porque a 1 troca os institutos do CTN: anistia diz respeito ao perdão de infrações e remissão é causa de extinção do crédito tributário, não de exclusão; já a 2 também está errada, pois o STF estendeu a imunidade dos livros aos e-books e e-readers. Como a 4 também é verdadeira, a lista indicada pela alternativa deixa de fora uma proposição correta e inclui duas falsas.
- E)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A alternativa aponta como corretas as afirmativas 2, 3 e 4. As afirmativas 3 e 4 realmente encontram respaldo na Súmula 724 do STF e no art. 178 do CTN, mas a 2 está incorreta porque a imunidade cultural do art. 150, VI, d, da Constituição foi ampliada pelo STF para abranger o livro eletrônico e os suportes exclusivamente destinados à sua leitura. Assim, a alternativa erra ao incluir uma proposição falsa e ao deixar de fora a 1, que também não integra o conjunto das corretas.
Gabarito: C
Aqui a questão mistura quatro assuntos clássicos: imunidade, isenção, anistia e remissão. O truque é lembrar que no Direito Tributário os nomes parecem parentes, mas cada um mora em uma casa diferente. A anistia e a remissão não fazem a mesma coisa: a anistia exclui o crédito tributário quanto às infrações já cometidas, enquanto a remissão é o perdão do próprio crédito tributário, ou seja, causa de extinção, nos termos do CTN. Por isso, a afirmativa 1 está errada. Na afirmativa 2, a banca tenta usar uma visão antiga da imunidade cultural. O STF já reconheceu que a imunidade dos livros alcança o livro eletrônico e também os leitores digitais, quando funcionam como suporte exclusivo de leitura, justamente para preservar a finalidade cultural da norma. Então essa afirmativa também está errada. A afirmativa 3 está correta: mesmo alugado a terceiros, o imóvel de entidade sindical dos trabalhadores continua imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas finalidades essenciais da entidade. Esse entendimento vem da Constituição, art. 150, VI, e da jurisprudência consolidada do STF. A afirmativa 4 também está correta. O CTN, no art. 178, protege as isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições onerosas, impedindo sua supressão livre e abrupta. Em resumo: 1 e 2 caem, 3 e 4 ficam de pé. Por isso, o gabarito é a letra C.