Analise as afirmativas abaixo sobre o processo tributário, considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência. 1. É constitucional e legítima a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade da ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. 2. O pedido administrativo de compensação ou de restituição de tributo interrompe a contagem do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário, bem como para a execução de título judicial contra a Fazenda Pública. 3. O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. 4. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Errada, porque as afirmativas 2 e 4 não são as únicas corretas, já que a 3 também está correta.
- B)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Correta, pois apenas as afirmativas 3 e 4 refletem o entendimento legal e jurisprudencial aplicável ao tema.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 1 é inconstitucional e, portanto, não pode ser considerada correta.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 1 continua errada, então não podem ser corretas 2, 3 e 4 ao mesmo tempo.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Errada, porque as afirmativas 1 e 2 estão incorretas.
Gabarito: B
Quando o assunto é processo tributário, a banca adora misturar o que parece “prático” com o que o STF e o STJ já barraram. Aqui, a ideia central é simples: nem tudo que o contribuinte quer fazer para discutir ou reaver tributo pode ser exigido ou concedido do jeito mais rápido possível. O processo tributário tem regras próprias e algumas tentativas de “atalho” são vetadas pela jurisprudência. A afirmativa 1 está errada porque exigir depósito prévio como شرط de acesso ao Judiciário para discutir crédito tributário não pode. O STF consolidou o tema na Súmula Vinculante 28: é inconstitucional exigir depósito prévio de dinheiro como requisito de admissibilidade de ação judicial. Ou seja, o contribuinte pode ir ao Judiciário sem ter de “pagar para poder reclamar”. A afirmativa 2 também está errada. O simples pedido administrativo de compensação ou restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito, nem para a execução contra a Fazenda Pública. Em matéria tributária, prazo de prescrição e pedido administrativo não se confundem: pedir administrativamente não congela, por si só, a contagem do tempo. Já as afirmativas 3 e 4 estão corretas. A jurisprudência admite que o contribuinte, tendo crédito tributário reconhecido por sentença declaratória transitada em julgado, possa optar entre receber por precatório ou realizar compensação, conforme o regime jurídico aplicável. E a compensação não pode ser concedida em cautelar ou por liminar, porque isso esbarra na orientação consolidada do STJ e no art. 170-A do CTN, que impede a compensação antes do trânsito em julgado. Por isso, o gabarito é B.