← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa correta de acordo com o disposto no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966).

Gabarito: D

Aqui a questão gira em torno de dois blocos clássicos do CTN: a certidão da dívida ativa e as certidões negativas. Em prova, a banca adora trocar prazo, trocar efeito jurídico e, claro, colocar uma palavrinha perigosa como "absoluta" para ver se você escorrega no sabão tributário. A lógica é simples: a dívida regularmente inscrita em dívida ativa tem presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa, isto é, pode ser afastada por prova em contrário. Além disso, a inscrição em dívida ativa tem regras próprias, e a certidão de dívida ativa é documento importante na cobrança judicial, com presunção iuris tantum, não um cheque em branco do Fisco. Isso vem do CTN, art. 204. Já a certidão negativa é tratada no art. 205 do CTN: ela deve ser expedida nos termos requeridos e o prazo legal é de 10 dias, não 30. Quando há crédito tributário com exigibilidade suspensa, como no parcelamento regular, o contribuinte não fica com uma certidão negativa pura e simples, mas pode obter certidão positiva com efeitos de negativa, que produz o mesmo efeito da negativa para fins práticos. É exatamente a ideia do art. 206 do CTN, e o parcelamento entra porque suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI). Por isso o gabarito é a alternativa D: créditos tributários regularmente parcelados geram certidão com os mesmos efeitos da certidão negativa. Em outras palavras, você não está "quitado em definitivo", mas também não fica travado como se estivesse devendo sem proteção nenhuma.

Continue treinando

Questões relacionadas