Considere a seguinte situação hipotética: O Sr. Maurício é proprietário de bem imóvel no município de Guatambu. Para que o imóvel seja considerado como pertencente à zona urbana do município e haja a incidência do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana sobre o bem imóvel, é necessária a existência de, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo poder público: 1. Abastecimento de água. 2. Serviço de telefonia fixa ou móvel. 3. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais. 4. Via pública pavimentada e com a existência de passeio para pedestres. 5. Ciclovia ou ciclofaixa contígua com extensão superior a dois quilômetros. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Correta, porque as afirmativas 1 e 3 correspondem a melhoramentos previstos no art. 32, §1º, do CTN.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Errada, porque telefonia fixa ou móvel e passeio para pedestres não integram o rol legal de melhoramentos do CTN para caracterizar área urbana.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Errada, porque a afirmativa 2 não está prevista no art. 32, §1º, do CTN.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.
Errada, porque a afirmativa 5 não consta no rol do CTN e, além disso, a banca troca os critérios legais por itens meramente urbanísticos.
- E)São corretas apenas as afirmativas 2, 4 e 5.
Errada, porque as afirmativas 2, 4 e 5 não são os melhoramentos exigidos pelo CTN para fins de IPTU.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: para o imóvel ser tratado como urbano para fins de IPTU, o município precisa cumprir o que o CTN exige no art. 32, §1º. A lei pede, no mínimo, dois melhoramentos públicos dentre os que ela lista expressamente. Não vale inventar infraestrutura bonita, moderna ou “urbana de Instagram”: o que conta é o rol legal. No CTN, entram como melhoramentos, por exemplo, o abastecimento de água e o meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais. É exatamente por isso que as afirmativas 1 e 3 estão corretas. Elas reproduzem melhoramentos previstos na lei tributária e, com dois deles, a área pode ser considerada urbana para fins de IPTU. Já telefone, pista pavimentada com passeio e ciclovia não fazem parte da lista do CTN. Em prova, a banca costuma misturar itens que parecem sinal de urbanização, mas que não têm o mesmo peso jurídico para definir a incidência do IPTU. O ponto decisivo é a literalidade do art. 32 do CTN, confirmada pela jurisprudência do STJ sobre o tema.