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Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Considere a seguinte situação hipotética: O Sr. Maurício é proprietário de bem imóvel no município de Guatambu. Para que o imóvel seja considerado como pertencente à zona urbana do município e haja a incidência do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana sobre o bem imóvel, é necessária a existência de, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo poder público: 1. Abastecimento de água. 2. Serviço de telefonia fixa ou móvel. 3. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais. 4. Via pública pavimentada e com a existência de passeio para pedestres. 5. Ciclovia ou ciclofaixa contígua com extensão superior a dois quilômetros. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: A

Aqui a ideia é simples: para o imóvel ser tratado como urbano para fins de IPTU, o município precisa cumprir o que o CTN exige no art. 32, §1º. A lei pede, no mínimo, dois melhoramentos públicos dentre os que ela lista expressamente. Não vale inventar infraestrutura bonita, moderna ou “urbana de Instagram”: o que conta é o rol legal. No CTN, entram como melhoramentos, por exemplo, o abastecimento de água e o meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais. É exatamente por isso que as afirmativas 1 e 3 estão corretas. Elas reproduzem melhoramentos previstos na lei tributária e, com dois deles, a área pode ser considerada urbana para fins de IPTU. Já telefone, pista pavimentada com passeio e ciclovia não fazem parte da lista do CTN. Em prova, a banca costuma misturar itens que parecem sinal de urbanização, mas que não têm o mesmo peso jurídico para definir a incidência do IPTU. O ponto decisivo é a literalidade do art. 32 do CTN, confirmada pela jurisprudência do STJ sobre o tema.

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