Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Complementar nº 116, de 2003, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- A)A alíquota mínima do ISS é de 2,5%.
Errada: a alíquota mínima do ISS é de 2%, e não 2,5%, conforme a disciplina constitucional e a LC 116/2003.
- B)A base de cálculo do ISS é o preço do serviço.
Certa: o art. 7º da LC 116/2003 estabelece que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço.
- C)A incidência do ISS dependerá da denominação jurídica atribuída ao serviço prestado.
Errada: a incidência do ISS depende da natureza do serviço efetivamente prestado, e não da denominação jurídica dada pelas partes.
- D)O ISS não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Errada: a LC 116/2003 prevê hipótese de incidência sobre serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
- E)O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços anexa à Lei, somente quando constituam a atividade preponderante do prestador.
Errada: o fato gerador do ISS é a prestação dos serviços constantes da lista, e não apenas quando forem atividade preponderante do prestador.
Gabarito: B
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços previstos na lista anexa à LC 116/2003. Aqui, a palavra-chave é "prestação de serviço": o que importa é o fato material, e não o nome que o contrato recebe. A lei também traz regras específicas sobre local de incidência, exportação de serviços e serviços vindos do exterior. Na questão, o ponto central está na base de cálculo. A LC 116/2003, no art. 7º, diz que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Em outras palavras: em regra, calcula-se o imposto sobre quanto o serviço vale economicamente, e não sobre uma estimativa, sobre o lucro do prestador ou sobre a simples existência do contrato. Por isso a alternativa B está correta. Se você viu "preço do serviço" e pensou "isso parece básico demais", acertou o espírito da lei: no ISS, a regra geral é mesmo essa. É uma formulação clássica de prova e costuma aparecer justamente para testar se você confunde base de cálculo com fato gerador. As demais alternativas tropeçam em detalhes bem cobrados. A alíquota mínima não é 2,5%, mas 2%, e a incidência não depende da denominação jurídica do serviço. Além disso, o ISS pode incidir, em certas hipóteses, sobre serviços provenientes do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior, o que derruba a letra D. E a lista de serviços não exige atividade preponderante do prestador para haver incidência.