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Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa correta considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência tributária.

Gabarito: E

Quando o CTN fala em pagamento, ele não deixa a coisa no “achismo” do direito privado: existe uma ordem própria para resolver para qual débito aquele valor vai ser destinado. Isso é a chamada imputação do pagamento, prevista no artigo 163 do CTN. Em outras palavras, se você tem mais de um débito, a autoridade não escolhe no susto: a lei já manda o caminho. A regra é clara: primeiro entram os débitos por obrigação própria e, só depois, os decorrentes de responsabilidade tributária. A lógica é simples e bem pragmática: o sistema dá prioridade ao débito principal do próprio contribuinte antes de alcançar aquele que ele responde por força da lei. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz exatamente a ordem legal da imputação do pagamento no CTN. Em prova, essa matéria costuma aparecer com uma troca malandra de ordem, então vale decorar o artigo 163 com carinho: o examinador adora mexer nesse “primeiro e segundo” para ver quem lê correndo. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prescrição, juros e efeitos do pagamento. A FEPESE gosta bastante de cobrar literalidade da lei misturada com jurisprudência, então aqui o segredo é comparar cada frase com o CTN e com a posição consolidada dos tribunais.

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