Assinale a alternativa correta considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência tributária.
- A)Conforme decidiu a Suprema Corte, é constitucional a lei ordinária que trata de prescrição e decadência do crédito tributário relativo às contribuições sociais.
Errada, porque a prescrição e a decadência das contribuições sociais dependem de lei complementar, e a STF já afastou a validade de disciplina por lei ordinária nesse ponto.
- B)A taxa de juros de mora incidente sobre a repetição de indébito de tributos não poderá corresponder àquela utilizada para a cobrança do tributo pago em atraso.
Errada, porque a taxa de juros da repetição de indébito pode, sim, seguir a mesma utilizada na cobrança do tributo em atraso, como ocorre com a SELIC quando aplicável.
- C)A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição provisória.
Errada, porque o prazo prescricional de cinco anos conta da constituição definitiva do crédito tributário, e não de constituição provisória.
- D)Seguindo os ditames do direito privado, o pagamento de um crédito tributário, quando realizado de forma parcial, importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha.
Errada, porque o CTN não adota essa presunção nos termos do direito privado para pagamento parcial; a regra tributária é tratada de forma própria pela legislação.
- E)Na hipótese de imputação do pagamento, a autoridade competente receberá em primeiro lugar aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária.
Certa, porque o artigo 163 do CTN determina que, na imputação do pagamento, primeiro se abatem os débitos por obrigação própria e depois os decorrentes de responsabilidade tributária.
Gabarito: E
Quando o CTN fala em pagamento, ele não deixa a coisa no “achismo” do direito privado: existe uma ordem própria para resolver para qual débito aquele valor vai ser destinado. Isso é a chamada imputação do pagamento, prevista no artigo 163 do CTN. Em outras palavras, se você tem mais de um débito, a autoridade não escolhe no susto: a lei já manda o caminho. A regra é clara: primeiro entram os débitos por obrigação própria e, só depois, os decorrentes de responsabilidade tributária. A lógica é simples e bem pragmática: o sistema dá prioridade ao débito principal do próprio contribuinte antes de alcançar aquele que ele responde por força da lei. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz exatamente a ordem legal da imputação do pagamento no CTN. Em prova, essa matéria costuma aparecer com uma troca malandra de ordem, então vale decorar o artigo 163 com carinho: o examinador adora mexer nesse “primeiro e segundo” para ver quem lê correndo. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prescrição, juros e efeitos do pagamento. A FEPESE gosta bastante de cobrar literalidade da lei misturada com jurisprudência, então aqui o segredo é comparar cada frase com o CTN e com a posição consolidada dos tribunais.