Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional.
- A)Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, salvo disposição em contrário, entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Errada, porque os atos normativos administrativos, salvo disposição em contrário, entram em vigor na data da publicação, e não após 30 dias.
- B)A expressão “legislação tributária” compreende somente as leis, os tratados e as convenções internacionais e os decretos.
Errada, porque "legislação tributária" não se limita a leis, tratados, convenções internacionais e decretos; ela é mais ampla e inclui também normas complementares.
- C)A observância das normas complementares de direito tributário exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Certa, porque a observância das normas complementares previstas no art. 100 do CTN exclui penalidades, juros de mora e atualização monetária da base de cálculo.
- D)A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando expressamente interpretativa, sem prejuízo da aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Errada, porque a lei expressamente interpretativa pode retroagir, mas sem prejuízo de penalidade: o CTN afasta a aplicação de multa à infração dos dispositivos interpretados.
- E)A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nunca vigorará, no País, fora dos seus respectivos territórios.
Errada, porque as leis tributárias de Estados, DF e Municípios podem ter eficácia fora do território em hipóteses de extraterritorialidade reconhecida, não sendo uma regra absoluta de limitação territorial.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar como o CTN organiza a "legislação tributária" e as regras de vigência e interpretação. O Código fala desse assunto nos arts. 96 a 106, com uma pegada bem clássica de prova: ele mistura conceito, vigência e efeito no tempo, então a banca adora trocar uma palavra para derrubar você. No art. 100, o CTN trata das normas complementares: atos normativos, decisões administrativas, práticas reiteradas e convênios. E o parágrafo único é muito cobrado: a observância dessas normas pelo sujeito passivo exclui penalidades, juros de mora e atualização monetária da base de cálculo. Ou seja, se você seguiu uma orientação oficial válida, o Fisco não pode depois fingir surpresa e aplicar punição como se você tivesse agido de má-fé. É por isso que a alternativa C está correta. Ela reproduz a lógica do art. 100, parágrafo único, do CTN, que protege o contribuinte quando ele age conforme norma complementar tributária. A ideia é dar segurança jurídica: se a própria Administração orientou, decidiu ou reiterou determinada conduta, não faz sentido punir quem seguiu essa orientação. Na mesma linha, a parte de interpretação do CTN também é importante: o art. 106 permite aplicação da lei tributária a fato pretérito quando ela for expressamente interpretativa, mas sem autorizar pena contra o contribuinte por infração dos dispositivos interpretados. Em resumo: no CTN, detalhe de redação vale ouro, porque uma expressão trocada muda toda a resposta.