As taxas podem ser cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. A respeito dos conhecimentos sobre taxas, é correto afirmar:
- A)Podem ter base de cálculo idêntica à dos impostos e serem calculadas em função do capital das empresas ou da quantidade de cotas ou ações existentes no patrimônio líquido do contribuinte.
Errada, porque taxa não pode ter base de cálculo idêntica à dos impostos nem ser calculada com base no capital ou nas ações do contribuinte.
- B)São cobradas em razão da realização de obra ou serviço público, de que decorra valorização imobiliária, quando a sua criação for originada de investimento público urgente e de relevante interesse estatal.
Errada, porque descreve a contribuição de melhoria, que decorre de obra pública com valorização imobiliária.
- C)Têm caráter pessoal e são graduadas segundo a capacidade econômica do contribuinte. É facultado à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Errada, porque traz características típicas dos impostos, como pessoalidade, capacidade contributiva e fiscalização patrimonial.
- D)Têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Certa, pois essa é exatamente a definição legal de taxa no art. 145, II, da Constituição e no art. 77 do CTN.
- E)Podem ser seletivas, em função da essencialidade do produto e não incidirão sobre produtos destinados ao exterior.
Errada, porque trata de características de impostos, como seletividade e imunidade de exportação, e não de taxas.
Gabarito: D
Taxa é um tributo vinculado, ou seja, ela nasce de uma atuação específica do Estado. Diferente do imposto, que não depende de um serviço ou fiscalização individualizada, a taxa aparece quando o poder público exerce o poder de polícia ou presta um serviço público específico e divisível, seja ele usado de fato ou apenas colocado à disposição do contribuinte. Isso está no art. 145, II, da Constituição e também no art. 77 do CTN. O ponto-chave é este: você olha para a contraprestação estatal. Se o Estado fiscaliza, licencia, inspeciona ou oferece um serviço divisível, pode cobrar taxa. Mas ela não pode virar um imposto disfarçado, nem ter base de cálculo própria de imposto. A Constituição ainda veda que a base de cálculo da taxa seja idêntica à de imposto, o que elimina várias pegadinhas clássicas. Por isso a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente o conceito legal de taxa, que decorre do exercício regular do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. É a definição que a banca costuma cobrar quase literalmente. Em resumo: imposto olha para a riqueza do contribuinte; taxa olha para a atuação específica do Estado. Quando a questão mistura esses dois mundos, desconfie - geralmente é aí que mora a casca de banana.