Analise as afirmativas abaixo a respeito dos Impostos dos Municípios previstos na Constituição Federal de 1988. 1. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel. 2. O Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI) compete ao Município da situação do bem. 3. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar. 4. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
A alternativa reúne as afirmativas 1 e 2 como as únicas corretas. Ela descreve, portanto, a ideia de que o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e que o ITBI é devido ao Município onde se localiza o bem. Esses dois enunciados realmente estão de acordo com a Constituição, especialmente com o art. 156, I e II, e com o art. 156, §1º, que admite a progressividade do IPTU em razão do valor.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
A alternativa sustenta que apenas as afirmativas 1 e 3 estariam corretas, isto é, que o IPTU pode ser progressivo conforme o valor do imóvel e que o ISS tem alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar. O problema é que a afirmativa 2 também está correta, porque o ITBI é de competência do Município da situação do imóvel, nos termos do art. 156, II, da CF/88. Assim, a alternativa exclui indevidamente um enunciado verdadeiro.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
A alternativa afirma que estão corretas as afirmativas 1, 2 e 3. Isso corresponde ao texto constitucional: o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, o ITBI compete ao Município da situação do bem e o ISS tem alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar, conforme art. 156, I, II e III, e art. 156, §3º, da CF/88. Como a afirmativa 4 contraria a própria Constituição ao negar a possibilidade de alíquotas diferentes por localização e uso, esta é a combinação exata.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A alternativa diz que estariam corretas as afirmativas 2, 3 e 4. Embora as afirmativas 2 e 3 estejam de acordo com a Constituição, a 4 está errada porque o art. 156, §1º, I, autoriza expressamente o IPTU a ter alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel. Ao incluir um enunciado incompatível com a regra constitucional, a alternativa fica incorreta.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
A alternativa afirma que todas as quatro afirmativas estariam corretas. Isso não se sustenta porque a afirmativa 4 contraria diretamente o art. 156, §1º, I, da CF/88, que permite ao IPTU ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Como esse ponto é falso, não é possível considerar o conjunto integralmente correto.
Gabarito: C
Aqui a CF/88 trata dos impostos municipais com algumas regras bem cobradas em prova. O IPTU, por exemplo, pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, e isso está previsto no art. 156, §1º, I. Além disso, a Constituição também autoriza alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel, então o item que diz o contrário está errado. No ITBI, a regra é simples: ele é de competência do Município da situação do bem, conforme o art. 156, II. Então, na transmissão onerosa de imóvel, você olha para onde o bem está, e não para a vontade do contribuinte nem para o domicílio de quem compra ou vende. Já o ISS, imposto sobre serviços, tem alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar, como determina o art. 156, III, e a disciplina complementar da LC 116/2003. Em prova, a banca adora misturar isso com o ICMS e com regras de repartição, então vale ficar atento. Por isso, estão corretas as afirmativas 1, 2 e 3. A 4 está errada porque a própria Constituição permite, sim, variação de alíquotas do IPTU conforme localização e uso do imóvel.