Analise as afirmativas abaixo com fundamento no Código Tributário Nacional. 1. Relativamente às pessoas jurídicas de direito privado, entende-se como domicílio tributário o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento. 2. Considera-se domicílio tributário da pessoa natural o centro habitual de sua atividade. 3. A autoridade administrativa não poderá recusar o domicílio tributário eleito, ainda que dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. 4. Quanto às pessoas jurídicas de direito público, considera-se domicílio tributário qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Correta, porque apenas as afirmativas 1 e 4 reproduzem fielmente as regras do art. 127 do CTN.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Errada, porque a afirmativa 2 está incorreta e a 3 também contraria o art. 127 do CTN.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 2 não corresponde à regra da pessoa natural e a 3 é falsa, já que o domicílio eleito pode ser recusado.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 2 está invertida e a 3 é incompatível com a possibilidade de recusa prevista no CTN.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Errada, porque as afirmativas 2 e 3 não estão corretas à luz do art. 127 do CTN.
Gabarito: A
O ponto central aqui é o domicílio tributário no CTN, especialmente no artigo 127. Ele serve para definir onde o Fisco vai cobrar, notificar e organizar a fiscalização do tributo. Em prova, a banca costuma trocar as regras de pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e pessoa jurídica de direito público, porque cada uma tem um critério diferente. Para a pessoa natural, a regra é a residência habitual. Só se ela for incerta ou desconhecida é que entra o centro habitual de sua atividade. Então, se a afirmação já começa direto pelo centro habitual, ela fica errada. É o clássico truque de inverter regra principal com regra subsidiária. Também é importante lembrar que o domicílio eleito pelo contribuinte não é blindado. O CTN permite que a autoridade administrativa recuse a escolha quando ela dificulte ou impeça a arrecadação ou a fiscalização. Ou seja, não basta o contribuinte querer escolher qualquer lugar e pronto. Já as pessoas jurídicas de direito privado têm como domicílio, em regra, a sede, ou, em relação aos atos e fatos que gerarem a obrigação, o de cada estabelecimento. E, para as pessoas jurídicas de direito público, o CTN admite como domicílio tributário qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. Por isso, a banca acertou ao considerar verdadeiras apenas as afirmativas 1 e 4, formando o gabarito A.