A respeito dos conhecimentos sobre competências tributárias, a constituição federal estabelece que compete exclusivamente à União instituir contribuição: 1. De melhoria, decorrente de obras públicas. 2. Social. 3. De intervenção no domínio econômico. 4. Para o custeio do serviço de iluminação pública. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Errada, porque a contribuição de melhoria não é exclusiva da União e a contribuição social também foi deixada de fora da combinação.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Correta, porque as contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico são de competência da União, nos termos do art. 149 da CF.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Errada, porque a contribuição de iluminação pública não é de competência da União, mas de Municípios e do Distrito Federal (art. 149-A da CF).
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Errada, porque a contribuição de melhoria não é exclusiva da União e a contribuição de iluminação pública também não pertence à União.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque a contribuição de melhoria não é de competência exclusiva da União e a alternativa ainda inclui a contribuição de iluminação pública, que é municipal/DF.
Gabarito: B
Quando a Constituiçao fala em contribuições, ela separa as espécies com bastante carinho, porque nem toda contribuição nasce na União. A contribuição de melhoria, por exemplo, pode ser cobrada por qualquer ente federativo, desde que haja obra pública com valorização imobiliária, nos termos do art. 145, III, da CF e do CTN. Ou seja: não é monopólio federal. Já as contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico (as famosas CIDE) estão no art. 149 da Constituição, que atribui à União a competência para instituí-las. Aqui a prova quer exatamente isso: saber o que é exclusivo da União. Então as afirmativas 2 e 3 estão corretas. A afirmativa 4 também derruba muita gente: a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública não é da União, e sim dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o art. 149-A da CF. Portanto, ela não entra no pacote da competência exclusiva federal. Resumo de prova: contribuição de melhoria não é exclusiva da União; contribuição social e CIDE são. Por isso o gabarito é a alternativa B, que reúne apenas as afirmativas 2 e 3.