Com fundamento na Resolução CGSN nº 140, de 2018, com as suas alterações posteriores, que disciplina o Regime do Simples Nacional, assinale a alternativa correta a respeito do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
- A)Durante a vigência da opção pelo Simei, aplicam-se ao MEI as retenções de ISS sobre os serviços prestados.
Errada, porque o MEI não se submete, em regra, às retenções de ISS sobre os serviços que presta no âmbito do Simei.
- B)Aplicam-se ao MEI todas as atribuições da qualidade de substituto tributário, quando optante pelo Simei.
Errada, porque o MEI optante pelo Simei não assume todas as atribuições de substituto tributário.
- C)O MEI poderá contratar até 2 empregados, no máximo, que recebam exclusivamente 1 salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual, ou o piso salarial da categoria profissional.
Errada, porque o MEI pode contratar apenas 1 empregado, e não 2, observadas as condições legais de remuneração.
- D)A opção pelo Simei será irretratável para todo o ano-calendário.
Certa, porque a opção pelo Simei é irretratável para todo o ano-calendário.
- E)Para o empresário individual já inscrito no CNPJ, a opção pelo Simei deverá ser realizada no mês de dezembro, até seu último dia útil, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente.
Errada, porque a opção não é feita em dezembro com efeitos automáticos no ano seguinte; a regra de prazo indicada está incorreta.
Gabarito: D
O Simei é o regime simplificado do Microempreendedor Individual dentro do Simples Nacional. A lógica aqui é aliviar a vida de quem fatura pouco e tem estrutura bem enxuta, com recolhimento em valores fixos mensais e regras bem próprias na Resolução CGSN nº 140/2018. Um ponto importante é que o MEI não vira um “mini gigante tributário”: ele não assume, em regra, as funções típicas de substituto tributário, nem fica sujeito a várias retenções que atrapalhariam justamente a simplificação do regime. Além disso, a contratação de empregados é limitada, o que mostra a intenção de manter o modelo enxuto. A banca também gosta de explorar a forma de opção e permanência no regime. A opção pelo Simei, uma vez feita para o ano-calendário, vale para todo esse período, sem ficar “vai e volta” a cada mês. É por isso que a alternativa D está correta: a adesão é irretratável para todo o ano-calendário, conforme a disciplina da Resolução CGSN nº 140/2018. Resumo de prova: se a alternativa falar em excesso de empregados, retenções automáticas ou datas erradas de opção, desconfie. No MEI, a regra é simplificação com limites bem definidos, não um emaranhado de obrigações como no regime comum.