Assinale a alternativa correta com base na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- A)O serviço de iluminação pública pode ser validamente remunerado mediante taxa.
Errada, porque a iluminação pública é remunerada por contribuição específica, e não por taxa, conforme a lógica do art. 149-A da Constituição.
- B)É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Errada, pois o STF já firmou que é inconstitucional cobrar ISS sobre locação de bens móveis.
- C)Revela-se constitucional a lei ordinária que tratar de prescrição e decadência de crédito tributário.
Errada, porque prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar, não à lei ordinária.
- D)É inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
Errada, já que a taxa de lixo pode ser constitucional quando incide sobre serviço específico e divisível, ligado ao imóvel.
- E)Ainda quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente aos partidos políticos permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Certa, porque o imóvel de partido político permanece imune ao IPTU mesmo alugado, se a renda do aluguel for aplicada nas atividades partidárias.
Gabarito: E
Nesta questão, o ponto central é a imunidade tributária dos partidos políticos, prevista no art. 150, VI, c, da Constituição. Ela impede a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais dessas entidades. Em outras palavras: o Estado não pode tributar aquilo que é protegido pela Constituição para preservar a liberdade política e institucional. O STF entende que essa imunidade pode alcançar o imóvel do partido mesmo quando ele estiver alugado a terceiros, desde que o dinheiro do aluguel seja aplicado nas atividades para as quais a entidade foi criada. A lógica é simples: o bem continua servindo, indiretamente, à finalidade constitucional protegida, porque a renda gerada volta para a atividade partidária. Por isso, a alternativa E está correta. Esse entendimento aparece na jurisprudência do STF sobre a extensão da imunidade do art. 150, VI, c, especialmente quando o produto da locação é integralmente destinado às finalidades essenciais da entidade. Não é um “cheque em branco”, mas uma proteção com destino vinculado. As demais alternativas tropeçam em precedentes bem conhecidos: iluminação pública não é taxa, locação de bens móveis não sofre ISS, matéria de decadência e prescrição tributária exige reserva de lei complementar, e a taxa de lixo, em regra, pode ser válida quando restrita a serviços específicos e divisíveis.