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Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, interpreta-se:

Gabarito: E

O CTN tem algumas regras de interpretação bem clássicas, e essa é uma das favoritas da banca: nem tudo no Direito Tributário pode ser lido do mesmo jeito. Quando a norma trata de temas mais gravosos ao contribuinte ou de benefício fiscal, o Código manda o intérprete ser bem cuidadoso, sem inventar moda interpretativa. O ponto central aqui está no art. 111 do CTN: interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Ou seja, quando a lei facilita a vida do contribuinte ou mexe com benefício fiscal, a leitura não pode ser ampliada por analogia, finalidade ou criatividade hermenêutica. Por isso o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz exatamente uma das hipóteses do art. 111: a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias deve ser interpretada literalmente. Em prova, se aparecer algo como isenção, exclusão, suspensão ou dispensa de obrigação acessória, acenda a luz amarela e pense logo em interpretação literal. Um detalhe importante: a alternativa D até lembra outro artigo do CTN, o art. 112, que manda interpretar de maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre infrações e penalidades. Mas a banca trocou o critério e tentou te levar para um caminho errado.

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