A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A prescrição se interrompe: 1. Quando o devedor oferece garantia real ao crédito tributário inscrito em dívida ativa. 2. Pelo protesto judicial. 3. Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. 4. Pela solicitação do devedor de inscrição no cadastro tributário. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Errada, porque as afirmativas 1 e 4 não estão entre as causas legais de interrupção da prescrição no art. 174 do CTN.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Certa, pois o protesto judicial e qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor são hipóteses expressas de interrupção da prescrição.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Errada, porque a afirmativa 4 não encontra previsão legal no CTN.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 1 é incorreta e não interrompe a prescrição tributária.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque as afirmativas 1 e 4 não correspondem às hipóteses previstas no CTN.
Gabarito: B
A prescrição do crédito tributário é o prazo de 5 anos para a Fazenda cobrar judicialmente o tributo, contado da constituição definitiva, como diz o art. 174 do CTN. Esse prazo não corre “solto”: a lei traz hipóteses de interrupção, isto é, situações em que a contagem zera e recomeça depois do fato interruptivo. No CTN, as causas de interrupção estão no parágrafo único do art. 174: despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Repare no detalhe: a lei fala em reconhecimento do débito, não em pedido de inscrição em cadastro tributário. Por isso, a afirmativa 2 está certa, porque o protesto judicial interrompe a prescrição. A afirmativa 3 também está certa, pois a lei prevê expressamente qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Já as afirmativas 1 e 4 estão erradas: oferecer garantia real ao crédito inscrito em dívida ativa não é causa legal de interrupção, e solicitar inscrição no cadastro tributário não aparece no rol do CTN. Assim, o gabarito B está correto porque somente as afirmativas 2 e 3 correspondem às hipóteses legais de interrupção da prescrição tributária.