Assinale a alternativa correta a respeito das imunidades constitucionais e da sua interpretação jurisprudencial consolidada.
- A)A imunidade tributária recíproca não é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Errada, porque a imunidade recíproca pode se estender às autarquias e fundações públicas, desde que vinculadas às suas finalidades essenciais.
- B)É vedado a todos os entes federativos instituírem impostos e taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Errada, porque a imunidade sobre livros, jornais, periódicos e papel alcança impostos, não taxas.
- C)A imunidade tributária aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Certa, pois o STF reconhece a imunidade para e-book e para e-readers usados exclusivamente na leitura, mesmo com funções acessórias.
- D)A imunidade dos templos de qualquer culto compreende o patrimônio, a renda e os serviços das entidades religiosas, mesmo quando desvinculadas das suas finalidades.
Errada, porque a imunidade dos templos alcança patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais, e não tudo indiscriminadamente.
- E)São imunes à tributação o patrimônio, os rendimentos e os serviços das entidades sindicais dos trabalhadores e dos empregadores.
Errada, porque a Constituição protege as entidades sindicais dos trabalhadores, não dos empregadores.
Gabarito: C
Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Em prova, a chave é lembrar que imunidade não é "isenção bonita": ela vem da Constituição e impede a cobrança do tributo dentro dos limites que o texto constitucional fixa. No caso dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à impressão, a CF protege a circulação de ideias e o acesso à cultura. O STF interpreta essa imunidade de forma teleológica, isto é, olhando para a finalidade do texto constitucional: se o objetivo é facilitar a difusão do conhecimento, não faz sentido excluir o livro em formato eletrônico só porque ele não é feito de papel. Por isso, a jurisprudência consolidada reconhece a imunidade na importação e na comercialização interna do livro eletrônico (e-book) e também dos suportes exclusivamente usados para leitura, como os e-readers, ainda que tenham funções acessórias. A lógica é evitar que a proteção constitucional fique presa ao formato antigo do livro de papel. Então, a alternativa C está correta porque reflete exatamente esse entendimento do STF: o conteúdo e a função cultural do bem importam mais do que a sua aparência física. Já as demais alternativas tropeçam em pontos clássicos, como confundir impostos com taxas, ou ampliar imunidade além do que a Constituição permite.