A respeito dos conhecimentos sobre imunidade, não incidência e isenção de tributos, é correto afirmar:
- A)O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não incide sobre imóveis construídos em condomínios residenciais fechados.
Errada, porque o IPTU incide sobre imóveis urbanos, inclusive em condomínio residencial fechado, se presentes os requisitos legais do fato gerador.
- B)A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Errada, porque a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em razão de condições locais peculiares, conforme o art. 176, parágrafo único, do CTN.
- C)Um veículo de propriedade de um município da federação é imune ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Certa, porque veículos pertencentes a município são protegidos pela imunidade recíproca do art. 150, VI, "a", da CF, afastando o IPVA.
- D)A isenção é a dispensa constitucional do tributo, enquanto que a imunidade é a dispensa legal do tributo.
Errada, porque a imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção é dispensa concedida por lei.
- E)O imposto sobre serviços de qualquer natureza não incide sobre serviços prestados fora do município em que o prestador está estabelecido ou domiciliado.
Errada, porque o ISS, em regra, é devido no município do estabelecimento do prestador, com exceções legais da LC 116/2003, e não simplesmente por o serviço ter sido prestado fora do município.
Gabarito: C
Imunidade, isenção e não incidência parecem primas, mas no Direito Tributário cada uma mora em um bairro diferente. A imunidade vem da Constituição e impede a própria competência tributária em certas situações, como na imunidade recíproca do art. 150, VI, "a", da CF, que protege patrimônio, renda e serviços dos entes federados. Já a isenção nasce da lei e afasta um tributo que, em tese, poderia ser cobrado. A não incidência é simplesmente a ausência de fato gerador previsto na lei. No caso da alternativa C, um veículo de propriedade de um município é alcançado pela imunidade recíproca, de modo que não sofre cobrança de IPVA pelo Estado, conforme a lógica do art. 150, VI, "a", da Constituição, aplicada pela jurisprudência do STF. Em resumo: município não paga imposto do outro ente sobre o que está coberto pela imunidade constitucional.