Analise as afirmativas abaixo a respeito das taxas: 1. Conforme já decidiu o Supremo Tribuna Federal, as taxas e os preços de serviços públicos se confundem porque ambos são compulsórios e têm as suas cobranças condicionadas à legalidade estrita. 2. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. 3. É constitucional a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. 4. É legítima a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de algum imposto, mesmo que exista integral identidade entre uma base e outra. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 3.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa 3 está correta. Isso desconsidera que a afirmativa 2 também está de acordo com a jurisprudência do STF, pois o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, conforme a Súmula Vinculante 41, sendo tratado pela contribuição do art. 149-A da Constituição. Por isso, a opção fica incompleta e não corresponde ao conjunto de assertivas verdadeiras.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
A alternativa afirma que apenas as afirmativas 2 e 3 estão corretas. É exatamente o que ocorre: a 2 reproduz a Súmula Vinculante 41, que veda taxa para iluminação pública, e a 3 está em linha com a Súmula Vinculante 19, que admite taxa para coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo proveniente de imóveis, por se tratar de serviço específico e divisível. As afirmativas 1 e 4 estão erradas porque a primeira confunde taxa com preço público e a quarta contraria a Súmula Vinculante 29 ao admitir identidade integral entre as bases.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
A alternativa diz que as afirmativas 1, 2 e 3 são corretas. A 2 e a 3 realmente estão corretas à luz do STF, mas a 1 erra ao afirmar que taxa e preço público se confundem, porque preço público não é compulsório e não decorre de poder de império, ao contrário da taxa. Assim, a inclusão da afirmativa 1 torna a opção incorreta.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A alternativa sustenta que as afirmativas 2, 3 e 4 são corretas. As duas primeiras se harmonizam com a Súmula Vinculante 41 e com a Súmula Vinculante 19, mas a 4 vai além do permitido pelo STF ao admitir integral identidade entre a base da taxa e a de um imposto. A Súmula Vinculante 29 só autoriza o uso de um ou mais elementos da base de imposto se não houver coincidência total entre as bases.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
A alternativa afirma que todas as quatro afirmativas estariam corretas. Embora a 2 e a 3 estejam de acordo com a jurisprudência do STF, a 1 é falsa porque taxa não se confunde com preço público e este não é compulsório, e a 4 também é falsa porque a Súmula Vinculante 29 exige que não haja integral identidade entre a base da taxa e a de um imposto. Assim, o conjunto inteiro não se sustenta.
Gabarito: B
As taxas são tributos vinculados: elas surgem quando o Estado presta um serviço específico e divisível ou quando exerce poder de polícia. Por isso, elas não se confundem com preço público, que tem lógica contratual e não tributária. Aqui, a afirmativa 1 erra justamente nesse ponto: taxa e preço de serviço público não são a mesma coisa, e o STF não trata os dois como compulsórios na mesma medida. A afirmativa 2 está correta. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, porque não é serviço específico e divisível. A Constituição resolveu a matéria com a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, no art. 149-A, e não com taxa. A afirmativa 3 também está correta. O STF consolidou o entendimento de que é constitucional a taxa cobrada exclusivamente pelos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. Esse é o famoso cenário em que o serviço é específico e divisível, então cabe taxa. Já a afirmativa 4 está errada porque a Constituição veda que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto. O art. 145, §2º, da CF diz que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Então, quando a questão fala em identidade integral entre uma base e outra, ela pisa na casca de banana constitucional. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as afirmativas 2 e 3 estão corretas.