De acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), é correto afirmar:
- A)Entende-se por período de apuração (PA) o ano–calendário considerado como base para apuração da receita bruta.
Errada, porque período de apuração não é o ano-calendário, mas o intervalo definido para apurar e recolher os tributos no regime, normalmente mensal.
- B)Considera-se empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Errada, porque o limite de R$ 360.000,00 corresponde à microempresa, enquanto a empresa de pequeno porte tem faixa superior de receita bruta.
- C)Consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos.
Certa, pois a Resolução CGSN nº 140/2018 adota a definição de ativo imobilizado como ativo tangível mantido para uso na produção, fornecimento, locação, investimento ou administração.
- D)Compreende-se como empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 90 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Errada, porque empresa em início de atividade não é definida por um prazo fixo de 90 dias, mas pela situação de abertura e início efetivo das atividades, nos termos normativos.
- E)Diz-se receita líquida (RL) o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Errada, porque a definição dada é de receita bruta, e não de receita líquida, que já desconta tributos e outros घटulos conforme a técnica contábil aplicável.
Gabarito: C
A Resolução CGSN nº 140/2018 traz várias definições importantes para a aplicação do Simples Nacional, e a prova costuma trocar um termo por outro para confundir você. Aqui, o ponto central é a definição de bens do ativo imobilizado, que acompanha a lógica contábil: são ativos tangíveis mantidos para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, para locação a terceiros, para investimento ou para fins administrativos. Essa é a ideia clássica do CPC 27, incorporada pela norma do Simples para evitar interpretações soltas. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente o conceito de ativo imobilizado previsto na resolução. O ativo imobilizado não é mercadoria, não é estoque e não é qualquer bem da empresa; ele é um bem de uso, com função operacional ou administrativa, normalmente de permanência mais longa. As demais alternativas embaralham conceitos. Período de apuração não é o ano-calendário inteiro, empresa de pequeno porte não se limita ao teto de R$ 360 mil, empresa em início de atividade não nasce com prazo fixo de 90 dias e receita líquida não se confunde com receita bruta. Em prova de Simples Nacional, a banca gosta muito de trocar receita bruta, receita líquida, faturamento e base anual para ver se você está atento.