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Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas abaixo acerca da responsabilidade tributária com fundamento na legislação, doutrina e jurisprudência: 1. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange apenas os tributos devidos pela sucedida, excluídas as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. 2. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não enseja, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. 3. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. 4. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos ao autolançamento regularmente declarados, mas pagos a destempo. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é separar bem os tipos de responsabilidade tributária previstos no CTN. Em sucessão empresarial, o sucessor pode responder por tributos da sucedida, mas a afirmação 1 erra ao excluir de forma ampla as multas: a regra do art. 133 do CTN e a jurisprudência não permitem essa leitura tão generosa para o contribuinte. Já a afirmação 2 está correta porque o mero não pagamento da dívida pela sociedade não transforma automaticamente o sócio-gerente em responsável solidário; para isso, é preciso algo além do inadimplemento, como prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, nos termos do art. 135 do CTN e da Súmula 430 do STJ. A afirmação 3 também está certa: o espólio responde pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão, conforme art. 131, II, do CTN. Em outras palavras, depois da morte, quem “entra em cena” para as obrigações tributárias já existentes é o espólio, até a partilha. E a afirmação 4 igualmente está correta, porque a denúncia espontânea do art. 138 do CTN não alcança tributo sujeito a lançamento por homologação que foi regularmente declarado e depois pago com atraso. O STJ consolidou isso na Súmula 360. Por isso, o gabarito é a letra D: estão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4. A 1 é a peça que parece elegante, mas tropeça no detalhe jurídico que a banca adora cobrar.

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