Analise as afirmativas abaixo acerca da responsabilidade tributária com fundamento na legislação, doutrina e jurisprudência: 1. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange apenas os tributos devidos pela sucedida, excluídas as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. 2. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não enseja, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. 3. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. 4. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos ao autolançamento regularmente declarados, mas pagos a destempo. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
A alternativa sustenta que, dentre as quatro afirmações, apenas as de números 2 e 3 estariam corretas. O problema é que a afirmação 4 também está correta, pois a Súmula 360 do STJ afasta a denúncia espontânea quando se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação regularmente declarado e pago em atraso. Além disso, a afirmativa 1 erra ao excluir as multas da sucessão empresarial, já que a responsabilidade do sucessor alcança o crédito tributário e a jurisprudência não limita essa sucessão apenas ao principal.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Aqui se afirma que as corretas seriam as afirmativas 1, 2 e 3. Isso não se sustenta porque a afirmativa 1 está errada: na sucessão empresarial, a responsabilidade do sucessor não fica restrita aos tributos em sentido estrito, sendo também admitida a cobrança das multas moratórias e, conforme o caso, punitivas, incidentes sobre fatos geradores anteriores à sucessão. As afirmativas 2 e 3 estão de acordo com a Súmula 430 do STJ e com o art. 131, II, do CTN, mas a inclusão da 1 torna a alternativa incorreta.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Esta alternativa diz que apenas as afirmativas 1, 3 e 4 estariam corretas. O erro está na afirmativa 1, porque a sucessão empresarial não exclui multas moratórias ou punitivas vinculadas a fatos geradores anteriores, como reconhece a legislação de regência e a jurisprudência do STJ. Já as afirmativas 3 e 4 descrevem corretamente, respectivamente, a responsabilidade do espólio prevista no art. 131, II, do CTN e a inaplicabilidade da denúncia espontânea aos tributos declarados e pagos fora do prazo, conforme a Súmula 360 do STJ.
- D)São corretas as afirmativas 2, 3 e 4.
A alternativa corresponde ao conjunto correto das assertivas, pois a 2, a 3 e a 4 estão de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicáveis. A afirmativa 2 reflete a Súmula 430 do STJ, segundo a qual o mero inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, responsabilidade do sócio-gerente; a 3 reproduz o art. 131, II, do CTN, que atribui ao espólio a responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão; e a 4 segue a Súmula 360 do STJ. A única incorreta é a 1, porque a sucessão empresarial não afasta, em regra, as multas relativas aos fatos geradores pretéritos.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
A alternativa afirma que todas as quatro proposições estariam corretas, mas isso não procede por causa da afirmativa 1. Na sucessão empresarial, a responsabilidade do sucessor não se limita aos tributos principais, pois a sucessão alcança também as multas moratórias e, em certos casos, as punitivas relacionadas aos fatos geradores anteriores. Como a 1 contraria esse entendimento, não é possível considerar válidas todas as afirmações.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é separar bem os tipos de responsabilidade tributária previstos no CTN. Em sucessão empresarial, o sucessor pode responder por tributos da sucedida, mas a afirmação 1 erra ao excluir de forma ampla as multas: a regra do art. 133 do CTN e a jurisprudência não permitem essa leitura tão generosa para o contribuinte. Já a afirmação 2 está correta porque o mero não pagamento da dívida pela sociedade não transforma automaticamente o sócio-gerente em responsável solidário; para isso, é preciso algo além do inadimplemento, como prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, nos termos do art. 135 do CTN e da Súmula 430 do STJ. A afirmação 3 também está certa: o espólio responde pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão, conforme art. 131, II, do CTN. Em outras palavras, depois da morte, quem “entra em cena” para as obrigações tributárias já existentes é o espólio, até a partilha. E a afirmação 4 igualmente está correta, porque a denúncia espontânea do art. 138 do CTN não alcança tributo sujeito a lançamento por homologação que foi regularmente declarado e depois pago com atraso. O STJ consolidou isso na Súmula 360. Por isso, o gabarito é a letra D: estão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4. A 1 é a peça que parece elegante, mas tropeça no detalhe jurídico que a banca adora cobrar.