← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Nos termos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (Simples Nacional), a competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional é: 1. da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil). 2. do Comitê Gestor do Simples Nacional. 3. das secretarias estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento. 4. dos Municípios, tratando-se de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: C

No Simples Nacional, a exclusao de oficio da ME ou da EPP nao fica concentrada em uma unica mao. A Regra e que ela pode ser feita pela RFB, pelos Estados e pelos Municipios, cada um dentro da sua esfera de atuacao tributaria. Isso aparece na Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina o tema e distribui a competencia conforme o tributo e o ente federado envolvido. Em outras palavras: se o problema estiver ligado a tributos federais, a Receita Federal entra em cena; se envolver materias estaduais, a competencia vai para a administracao tributaria estadual; e, se for caso de serviços sob competencia municipal, o Municipio tambem pode agir. Essa divisao conversa bem com a lógica do federalismo tributario brasileiro. Por isso, as afirmativas 1, 3 e 4 estao corretas. A afirmativa 2 esta errada porque o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nao e o orgao que exclui de oficio a empresa no caso concreto; ele edita normas gerais do regime, mas a exclusao de oficio e praticada pelos entes fiscais competentes. Ou seja, o CGSN organiza o jogo, mas nao apita esse lance especifico. Resumo de prova: exclusao de oficio no Simples e competencia da RFB, dos Estados e dos Municipios, conforme a materia tributaria. O gabarito C bate exatamente com isso.

Continue treinando

Questões relacionadas