Nos termos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (Simples Nacional), a competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional é: 1. da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil). 2. do Comitê Gestor do Simples Nacional. 3. das secretarias estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento. 4. dos Municípios, tratando-se de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
A alternativa reúne as afirmativas 1, 2 e 3. A 1 está correta porque a Receita Federal do Brasil pode promover a exclusão de ofício no âmbito dos tributos federais administrados por ela, e a 3 também está correta porque as secretarias estaduais exercem essa competência quanto aos tributos estaduais, segundo a localização do estabelecimento. O erro está em incluir a 2, pois o Comitê Gestor do Simples Nacional edita normas e coordena o regime, mas não é o órgão que pratica a exclusão de ofício.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Esta alternativa combina as afirmativas 1, 2 e 4. A 1 e a 4 correspondem à repartição legal da competência entre a RFB e os Municípios, que podem excluir de ofício quando a irregularidade se relaciona aos tributos de sua esfera, como o ISS. O problema é a presença da 2: o Comitê Gestor do Simples Nacional não é o ente competente para executar esse ato de exclusão, e a afirmativa 3, que também é verdadeira, ficou de fora.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
A alternativa aponta as afirmativas 1, 3 e 4, que são as corretas na disciplina do Simples Nacional. A Receita Federal do Brasil pode excluir de ofício nas matérias federais, as secretarias estaduais fazem o mesmo na tributação estadual e os Municípios naquilo que se vincula à sua competência, como o ISS. Isso segue a lógica de repartição da fiscalização e da administração tributária prevista na LC 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018, sem atribuir essa função ao Comitê Gestor.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Esta opção reúne as afirmativas 2, 3 e 4. As proposições 3 e 4 estão de acordo com a repartição de competências entre Estados e Municípios para a exclusão de ofício no Simples Nacional, conforme o tributo administrado por cada ente. Ela falha porque inclui a 2, que não confere poder de exclusão ao Comitê Gestor, e omite a 1, que também integra o rol de competências corretas.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Aqui se afirma que as quatro proposições estariam corretas. Embora 1, 3 e 4 traduzam a divisão legal da competência de exclusão de ofício entre RFB, Estados e Municípios, a 2 destoa do regime jurídico do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional tem função normativa e coordenadora, mas não a de praticar diretamente o ato de exclusão de ofício, de modo que não são todas as assertivas verdadeiras.
Gabarito: C
No Simples Nacional, a exclusao de oficio da ME ou da EPP nao fica concentrada em uma unica mao. A Regra e que ela pode ser feita pela RFB, pelos Estados e pelos Municipios, cada um dentro da sua esfera de atuacao tributaria. Isso aparece na Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina o tema e distribui a competencia conforme o tributo e o ente federado envolvido. Em outras palavras: se o problema estiver ligado a tributos federais, a Receita Federal entra em cena; se envolver materias estaduais, a competencia vai para a administracao tributaria estadual; e, se for caso de serviços sob competencia municipal, o Municipio tambem pode agir. Essa divisao conversa bem com a lógica do federalismo tributario brasileiro. Por isso, as afirmativas 1, 3 e 4 estao corretas. A afirmativa 2 esta errada porque o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nao e o orgao que exclui de oficio a empresa no caso concreto; ele edita normas gerais do regime, mas a exclusao de oficio e praticada pelos entes fiscais competentes. Ou seja, o CGSN organiza o jogo, mas nao apita esse lance especifico. Resumo de prova: exclusao de oficio no Simples e competencia da RFB, dos Estados e dos Municipios, conforme a materia tributaria. O gabarito C bate exatamente com isso.