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Direito Tributário · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional e a sua interpretação jurisprudencial.

Gabarito: D

Aqui o CTN cobra uma parte clássica de obrigação tributária: fato gerador, sujeitos e solidariedade. A ideia central é simples, mas a banca adora trocar uma palavrinha e ver se você cai. No CTN, a obrigação principal nasce com a ocorrência do fato gerador e, se houver inadimplemento, pode gerar multa e cobrança do crédito tributário. O ponto mais cobrado nessa questão está na solidariedade. Quando há mais de um sujeito solidariamente obrigado, o pagamento feito por um deles, em regra, aproveita aos demais. Isso está no art. 125, I, do CTN, salvo disposição de lei em contrário. Ou seja: se um paga, a dívida se extingue também para os outros, porque a obrigação é una perante o Fisco. Outro detalhe que costuma confundir: a obrigação principal não vira acessória. O que o CTN diz é o contrário do que muita gente lê no susto: a obrigação principal, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em penalidade pecuniária. Já a acessória, quando descumprida, também pode gerar multa, mas continua sendo acessória em sua origem. Então, a alternativa D é a correta porque reproduz exatamente a regra da solidariedade tributária no CTN. As demais erram por inverter conceito, trocar o momento do fato gerador ou atribuir efeito de anterioridade onde a jurisprudência não admite.

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