Assinale a alternativa correta considerando as disposições constantes na Resolução CGSN nº 140, de 2018, com as suas alterações posteriores, que trata do Regime do Simples Nacional.
- A)Considera-se alíquota nominal o resultado da fórmula: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12.
Errada, porque a fórmula indicada corresponde à alíquota efetiva, e não à alíquota nominal, que é a prevista na tabela do Simples.
- B)Para a ME ou a EPP optante pelo Regime de Caixa, a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
Certa, pois a Resolução CGSN nº 140/2018 determina que, no Regime de Caixa, a receita já auferida e ainda não recebida integra a base de cálculo no mês anterior aos efeitos da exclusão do Simples Nacional.
- C)A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita total mensal auferida (Regime de Caixa) ou recebida (Regime de Competência), conforme opção feita pelo contribuinte.
Errada, porque inverte os conceitos: no Regime de Caixa considera-se a receita recebida, e no Regime de Competência, a receita auferida.
- D)Quando a ME ou a EPP tiver estabelecimentos filiais, a base de cálculo do Simples Nacional deverá ser individualmente considerada, com base na receita de cada estabelecimento.
Errada, porque a apuração do Simples Nacional não é feita separadamente por filial, mas de forma unificada para o conjunto do estabelecimento da pessoa jurídica.
- E)As receitas brutas auferidas no mercado interno e as decorrentes de exportação para o exterior serão consideradas, conjuntamente, para fins de determinação da alíquota devida mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional.
Errada, porque as receitas do mercado interno e as de exportação não devem ser tratadas como se compusessem, sem distinção, a mesma base para fins de alíquota mensal.
Gabarito: B
Nesta questão, a banca cobrou um detalhe bem clássico do Simples Nacional: quando a empresa usa o Regime de Caixa, a regra olha para o dinheiro que entrou, mas, se houver exclusão do regime, a Receita não deixa a conta “esquecer” valores já auferidos e ainda não recebidos. Por isso, a receita já auferida e pendente de recebimento deve entrar na base de cálculo no mês anterior aos efeitos da exclusão, evitando que o contribuinte escape da tributação por mera mudança de regime. Esse tratamento está na Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina a apuração e os efeitos da exclusão no âmbito do Simples Nacional. A ideia é simples: o regime facilita, mas não permite sumiço de receita no meio do caminho.