A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Complementar 21/2010, é correto afirmar:
- A)É obrigatória a realização da consulta de viabilidade previamente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempresário individual.
Correta. Reproduz a regra de consulta de viabilidade prévia ao pedido de inscrição.
- B)Não é permitida a retenção na fonte de ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) devido pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Incorreta. A retenção de ISS de optantes pelo Simples Nacional é possível nas hipóteses previstas em lei.
- C)O microempreendedor individual que possuir pelo menos dois funcionários fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à inscrição municipal até o quinto ano do início das atividades.
Incorreta. Não há regra de isenção total por cinco anos condicionada a o MEI possuir pelo menos dois funcionários.
- D)O contribuinte inscrito no município como microempresa ou empresa de pequeno porte e que prestar serviço em outro município fica obrigado ao pagamento de taxa de extraterritorialidade.
Incorreta. A legislação não prevê taxa de extraterritorialidade pelo fato de ME/EPP prestar serviço em outro município.
- E)Ao constatar a ocorrência de irregularidade em microempresa ou em empresa de pequeno porte, a autoridade fiscal municipal deve cancelar a inscrição municipal do contribuinte antes de realizar o auto de infração.
Incorreta. Irregularidade deve ser apurada por procedimento fiscal; não se cancela inscrição antes do auto de infração como regra.
Gabarito: A
A LC municipal 21/2010, ao tratar do tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, exige consulta de viabilidade antes do pedido de inscrição. Essa consulta verifica previamente se a atividade pretendida pode funcionar no local indicado, integrando o fluxo de registro é legalização. Retenção de ISS no Simples Nacional pode existir em hipóteses legais; não há taxa de extraterritorialidade nem cancelamento automático de inscrição antes do procedimento fiscal regular.