O imposto, de competência dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 dos itens abaixo, construídos ou mantidos pelo poder público: 1. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais. 2. Rede de internet ou de televisão por assinatura. 3. Mercado de alimentos ou casa de comércio. 4. Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado. Assinale a alternativa que indica os itens corretos.
- A)Apenas os itens 1 e 2.
Errada, porque internet e TV por assinatura não aparecem no rol legal de melhoramentos do art. 32 do CTN.
- B)Apenas os itens 1 e 3.
Errada, porque o item 3 não integra a lista de melhoramentos exigidos para caracterizar zona urbana no CTN.
- C)Apenas os itens 1 e 4.
Certa, porque meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais e escola primária ou posto de saúde a até 3 km são hipóteses previstas no art. 32, § 1º, do CTN.
- D)Apenas os itens 2 e 3.
Errada, porque os itens 2 e 3 não constam na definição legal de zona urbana para fins de IPTU.
- E)Apenas os itens 3 e 4.
Errada, porque mercado de alimentos e casa de comércio não são melhoramentos previstos no CTN para esse fim.
Gabarito: C
O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano. A chave aqui está em saber quando a área é considerada zona urbana para fins tributários, porque isso define se o imposto municipal entra em cena. O CTN, no art. 32, diz que a lei municipal define a zona urbana, mas exige ao menos 2 melhoramentos públicos entre os previstos em lei. E aqui vem a pegadinha clássica: a lista do CTN não fala em internet, televisão por assinatura ou mercado de alimentos. Os melhoramentos legais são outros, como meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, esgoto sanitário, iluminação pública e escola primária ou posto de saúde próximos. Por isso, o item 1 está correto, porque reproduz o melhoramento previsto no art. 32, § 1º, inciso I, do CTN. O item 4 também está correto, pois corresponde ao inciso V do mesmo dispositivo, que admite escola primária ou posto de saúde a até 3 km do imóvel. Em prova, vale memorizar essa lista como se fosse a senha do IPTU: sem inventar moda, só o que está na lei. Logo, a alternativa correta é a que reúne os itens 1 e 4.