Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, é denominada:
- A)Tributo.
Correta, porque reproduz exatamente o conceito de tributo do art. 3º do CTN.
- B)Taxa.
Errada, porque taxa é apenas uma espécie de tributo, não o conceito geral descrito no enunciado.
- C)Imposto.
Errada, porque imposto é outra espécie tributária, e não abrange todas as hipóteses da definição legal.
- D)Contribuição social.
Errada, porque contribuição social também é espécie tributária específica, não o gênero tributo.
- E)Contribuição de melhoria.
Errada, porque contribuição de melhoria é espécie tributária ligada a valorização imobiliária, e não o conceito amplo pedido.
Gabarito: A
A questão cobra o conceito legal de tributo, que está no art. 3º do Código Tributário Nacional: toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Repare que a banca praticamente copiou a definição do CTN, então aqui não tem mistério: quando aparece essa fórmula completa, o nome jurídico correto é tributo. O ponto mais importante é não confundir tributo com suas espécies. Imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais são espécies tributárias, isto é, categorias dentro do grande gênero tributo. Então, todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto. Parece frase de calendário jurídico, mas ajuda bastante na prova. Outro detalhe esperto: tributo não é multa. Se há sanção por ato ilícito, já saiu do campo tributário. Por isso o CTN faz questão de dizer que não constitui sanção de ato ilícito. Também vale lembrar que a cobrança é feita por atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, a autoridade não escolhe se cobra ou não cobra por simpatia, café ou lua cheia. Assim, o gabarito é a alternativa A, porque a descrição dada no enunciado reproduz exatamente o conceito legal de tributo previsto no art. 3º do CTN.