A respeito dos conhecimentos sobre as competências tributárias, compete: 1. Aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre produtos industrializados. 2. À União instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. 3. À União instituir imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. 4. Aos Municípios instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
A alternativa afirma que apenas as afirmações 1 e 2 estão corretas. A 2 realmente descreve um imposto de competência da União, pois o art. 153, V, da Constituição prevê o IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Já a 1 erra ao atribuir aos Estados e ao Distrito Federal o IPI, que é imposto federal da União, nos termos do art. 153, IV, da CF.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Aqui se sustenta que somente as afirmações 1 e 3 seriam verdadeiras. A 3 está correta porque o imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados é mesmo de competência da União, conforme o art. 153, II, da Constituição. O problema é a 1, que desloca para Estados e Distrito Federal um tributo que a CF reserva à União, o IPI, previsto no art. 153, IV.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Esta opção diz que apenas as afirmações 1 e 4 estão corretas. O conteúdo da 1 está errado porque o IPI não pode ser instituído por Estados ou Distrito Federal, já que a Constituição o entrega à União. A 4 também está equivocada, porque o imposto sobre causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos é o ITCMD, de competência dos Estados e do Distrito Federal, e não dos Municípios, nos termos do art. 155, I, da CF.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
A alternativa afirma que só as afirmações 2 e 3 estão corretas, e isso confere com a Constituição. A 2 reproduz a competência da União para instituir o IOF, prevista no art. 153, V, e a 3 também está certa ao tratar do imposto de exportação, do art. 153, II. Como as afirmativas 1 e 4 indicam competências atribuídas a entes errados, a combinação correta é mesmo essa.
- E)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
A opção sustenta que apenas as afirmações 3 e 4 seriam verdadeiras. A 3 está correta porque o imposto de exportação é federal, mas a 4 falha ao transferir aos Municípios um imposto que a Constituição reserva aos Estados e ao Distrito Federal, o ITCMD, no art. 155, I. Por isso, a lista proposta não se sustenta: ela mistura uma afirmativa certa com outra que aponta o ente tributante errado.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar quem pode instituir cada imposto no Sistema Tributário Nacional. A Constituição distribui essas competências de forma bem fechada, e não dá para trocar um ente pelo outro, porque isso vira erro clássico de prova. O item 2 está correto: a União pode instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, que é o IOF, previsto no art. 153, V, da Constituição Federal. Já o item 3 também está correto: compete à União instituir imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, nos termos do art. 153, II. Os demais itens escorregam na troca de competência. Imposto sobre produtos industrializados não é dos Estados nem do Distrito Federal, mas da União. E imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos não é municipal, porque é competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, I. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas as afirmativas 2 e 3 estão corretas. Em prova de competência tributária, a banca adora trocar o ente federativo e ver se você vai cair na armadilha.