De acordo com a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o ISSQN, avalie as afirmações a seguir. I - O contribuinte do ITBI é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. II - O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e, também, pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. III - O ISSQN incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, assim como incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. IV - O ITBI incide sobre as transmissões "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. V - Para fins de ISSQN, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo relevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial ou agência. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I e III.
A alternativa reúne as afirmativas I e III. A I trata como contribuinte do ITBI o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, mas essa descrição é típica do IPTU, não do ITBI; no ITBI, o imposto recai sobre a transmissão onerosa inter vivos e, em regra, o adquirente é o sujeito passivo definido pela lei municipal. A III também inverte a disciplina do ISS, porque a LC nº 116/2003, em seu art. 2º, I, afasta a incidência sobre exportações de serviços, ao mesmo tempo em que o art. 1º, § 1º, admite a incidência sobre serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
- B)II e IV.
A alternativa reúne as afirmativas II e IV, que estão de acordo com a Constituição e com a legislação complementar. A II reproduz a regra do art. 156, § 1º, I e II, da CF, que autoriza o IPTU progressivo em razão do valor do imóvel e a fixação de alíquotas diferentes conforme a localização e o uso. A IV corresponde ao art. 156, II, da CF e ao art. 35 do CTN, que definem a incidência do ITBI sobre transmissões inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, e da cessão de direitos à aquisição.
- C)I, II e IV.
A alternativa combina as afirmativas I, II e IV. Embora as afirmativas II e IV estejam corretas, a I está errada porque atribui ao ITBI a mesma sujeição passiva do IPTU: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, hipótese que pertence ao art. 34 do CTN, referente ao imposto predial e territorial urbano. Como uma das três proposições não corresponde à disciplina constitucional e legal do ITBI, o conjunto não pode ser aceito.
- D)I, III e IV.
A alternativa aponta as afirmativas I, III e IV. A IV está correta ao descrever a hipótese de incidência do ITBI, mas a I erra o sujeito passivo, porque confunde ITBI com IPTU, e a III erra a regra do ISS, já que a LC nº 116/2003 não tributa exportações de serviços, mas admite a incidência sobre serviço vindo do exterior ou iniciado no exterior. Assim, a presença de duas assertivas incompatíveis com a legislação invalida essa combinação.
- E)II, IV e V.
A alternativa reúne as afirmativas II, IV e V. As afirmativas II e IV estão corretas, mas a V distorce o conceito de estabelecimento prestador: o art. 4º da LC nº 116/2003 considera estabelecimento o local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e trata como irrelevantes denominações como sede, filial ou agência para caracterizá-lo. Como a V erra justamente ao chamar essas denominações de relevantes e ao restringir indevidamente a permanência, a alternativa fica incorreta.
Gabarito: B
Aqui a chave está em separar bem os três impostos municipais mais cobrados em prova: ITBI, IPTU e ISS. O IPTU, pelo art. 156, §1º, da Constituição, pode ser progressivo conforme o valor do imóvel e também pode ter alíquotas diferentes de acordo com localização e uso. Por isso a afirmativa II está correta. No ITBI, a banca costuma tentar confundir o sujeito passivo e o fato gerador. A transmissão onerosa inter vivos de imóvel ou de direitos reais sobre imóvel, exceto os de garantia, é o núcleo do imposto, exatamente como diz o art. 156, II, da CF. Então a afirmativa IV também está correta. Já a afirmativa I erra porque o ITBI não tem como regra o “possuidor a qualquer título” como contribuinte, e a afirmativa III erra porque o ISS não incide sobre exportação de serviços para o exterior, conforme a LC nº 116/2003, art. 2º, I. E a afirmativa V troca o conceito de estabelecimento prestador: o local é definido pela atividade exercida de forma permanente, e não pela simples etiqueta de sede, filial ou agência, que não é o ponto decisivo. Assim, o gabarito B fica correto porque somente as assertivas II e IV estão de acordo com a Constituição e com a LC nº 116/2003.