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Direito Tributário · FCM · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

São regras aplicáveis às garantias e privilégios do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional, EXCETO:

Gabarito: B

O CTN trata o crédito tributário como um “crédito com proteção reforçada”. Por isso, além de nascer com o lançamento, ele recebe garantias e privilégios que ajudam a Fazenda a cobrar o que é devido. Essas regras aparecem principalmente nos artigos 183 a 193 do CTN, e a banca adora misturar uma frase quase igual à lei com uma palavra errada no meio. A lógica geral é esta: as garantias do crédito tributário não mudam a natureza do crédito nem da obrigação, e em várias situações a lei exige prova de quitação para praticar certos atos, como inventário, partilha e contratação com a Administração. Também existe preferência do crédito tributário em inventário e mecanismos para impedir que o devedor esconda patrimônio, como a indisponibilidade de bens prevista no art. 185-A do CTN. O gabarito é a letra B porque ela contraria o art. 192 do CTN. A lei é clara ao dizer que nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas. Ou seja, não basta cumprir “os demais requisitos”: a quitação tributária é exigência legal expressa. Em prova, fique atento ao verbo. Quando o CTN diz “não será proferida sem prova da quitação”, não há espaço para flexibilização criativa da banca. Se aparecer uma frase que enfraquece essa exigência, desconfie na hora.

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