Com base nos princípios tributários, dispostos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
- A)a lei ordinária poderá alterar o prazo decadencial e prescricional da contribuição previdenciária.
Errada, porque prazo decadencial e prescricional de contribuição previdenciária não podem ser livremente alterados por lei ordinária fora dos limites constitucionais e do CTN.
- B)o decreto executivo que majora as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados poderá produzir efeitos imediatamente.
Errada, porque o IPI é exceção à anterioridade nonagesimal em certas hipóteses, mas a afirmação está imprecisa ao sugerir efeito imediato sem observar os requisitos constitucionais aplicáveis.
- C)a seletividade é obrigatória para o imposto sobre produtos industrializados e para o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Errada, porque a seletividade é obrigatória para o IPI, mas no ICMS ela é apenas facultativa, conforme a Constituição.
- D)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Errada, porque a Constituição veda diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de procedência ou destino, e não autoriza essa distinção.
- E)o imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços serão não-cumulativos, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Certa, porque o IPI e o ICMS são não cumulativos, compensando-se o devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, nos termos da Constituição.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é separar o que a Constituição permite, o que ela exige e o que ela veda no campo tributário. Em provas, a banca gosta de misturar legalidade, anterioridade, não cumulatividade e seletividade, como se estivesse embaralhando peças do mesmo quebra-cabeça. No caso do IPI e do ICMS, a Constituição foi bem clara: ambos devem ser não cumulativos, ou seja, o que foi pago na etapa anterior pode ser compensado nas etapas seguintes. Isso evita a cobrança em cascata, que é justamente o que a não cumulatividade combate. No ICMS, esse comando está no art. 155, § 2º, I, da CF; no IPI, no art. 153, § 3º, II, da CF. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz o núcleo constitucional da não cumulatividade desses dois impostos. Em linguagem simples, o tributo vai sendo abatido ao longo da cadeia, para que o contribuinte não pague imposto sobre imposto o tempo todo. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos. A banca testa se voce confunde prazo decadencial com prescricional, esquece as exceções da anterioridade e mistura seletividade obrigatória com facultativa. Aqui, a regra certa era lembrar que a Constituição já resolveu isso de forma expressa.