Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre o crédito tributário e as hipóteses de lançamento, considerando-se o que disciplina o Código Tributário Nacional. ( ) A atividade administrativa de lançamento é discricionária e obrigatória, sendo os excessos praticados penalizados em virtude de responsabilidade funcional. ( ) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. ( ) O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, entre outras possibilidades, quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória. ( ) Compete privativamente à autoridade administrativa realizar o lançamento, assim entendido o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. ( ) O lançamento por homologação ocorre quando a lei atribui ao sujeito passivo o dever de declarar antecipadamente a situação que constitua fato gerador, para prévio exame da autoridade administrativa e posterior pagamento, momento em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. De acordo com as afirmações, a sequência correta é
- A)V, F, V, V, F.
Errada, porque erra o item 1 ao dizer que o lançamento é discricionário e também erra o item 5 ao descrever de forma imprecisa o lançamento por homologação.
- B)F, V, F, V, F.
Errada, porque o item 3 está certo no CTN e o item 4 também está correto, além de o item 1 ser falso.
- C)V, F, F, V, V.
Errada, porque o item 3 não é falso: o art. 149 autoriza revisão de ofício quando houver falsidade, erro ou omissão em declaração obrigatória.
- D)F, V, F, F, V.
Errada, porque o item 4 é verdadeiro, já que o art. 142 atribui privativamente à autoridade administrativa a atividade de lançamento.
- E)F, V, V, V, F.
Certa, pois reúne a sequência correta: 1 falsa, 2 verdadeira, 3 verdadeira, 4 verdadeira e 5 falsa.
Gabarito: E
O CTN trata o lançamento como uma atividade administrativa vinculada, e não discricionária. Isso está no art. 142: a autoridade faz o lançamento para verificar o fato gerador, calcular o tributo, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, aplicar penalidade, sempre dentro da lei. Portanto, quando a questão fala em "discricionária", já acende o alerta vermelho: aqui a Administração não escolhe se quer ou não lançar, nem lança como bem entende. Ela deve agir conforme a lei, sob pena de responsabilidade funcional se houver excesso ou omissão. Outro ponto clássico é o art. 144 do CTN: o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e se submete à lei vigente naquele momento, ainda que depois ela seja alterada ou revogada. Isso garante segurança jurídica e evita que a regra mude depois do fato consumado. É a ideia de que o relógio do direito tributário, nesse ponto, volta para a data do fato gerador. A questão também mistura hipóteses de revisão e modalidades de lançamento. O art. 149 permite revisão de ofício em casos como dolo, fraude, simulação ou erro e também quando haja falsidade, erro ou omissão em declaração obrigatória. Já o lançamento por homologação, no art. 150, não é esse ritual de prévio exame e posterior pagamento como a banca descreveu de forma capciosa: nele, o contribuinte antecipa o pagamento, e a autoridade apenas homologa, expressa ou tacitamente, depois. Por isso o gabarito é a letra E: a 1ª é falsa porque lançamento não é discricionário; a 2ª é verdadeira pelo art. 144; a 3ª é verdadeira porque a hipótese de falsidade, erro ou omissão autoriza revisão de ofício; a 4ª é verdadeira porque o lançamento é mesmo de competência privativa da autoridade administrativa, nos termos do art. 142; e a 5ª é falsa porque trocou os elementos do lançamento por homologação e ainda embaralhou a lógica do CTN.