Em relação às normas sobre Administração Tributária estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, avalie as afirmações. I - A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, tem o efeito de prova pré-constituída e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. II - A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à sua identificação. III - A autoridade administrativa que proceder ou presidir quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão das etapas. IV - Mediante intimação escrita, as pessoas que a lei designe são obrigadas a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, não sendo possível invocar dever de sigilo. V - A omissão de quaisquer dos requisitos previstos para o termo de inscrição da dívida ativa enseja a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, sem a necessidade de devolver ao sujeito passivo ou interessado o prazo para defesa. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I e II.
Errada, porque a I e a II estão corretas, mas não são apenas elas que aparecem como verdadeiras no conjunto da questão.
- B)III e IV.
Errada, porque a III está correta e a IV está incorreta, já que o CTN admite exceção ao dever de informar quando houver sigilo legal.
- C)I, II e III.
Certa, porque apenas as assertivas I, II e III estão de acordo com o CTN.
- D)I, III e IV.
Errada, porque a IV está errada e não integra o grupo correto de afirmações.
- E)II, IV e V.
Errada, porque a V está incorreta ao afirmar que não há devolução do prazo de defesa após a substituição da certidão.
Gabarito: C
A questão gira em torno dos artigos do CTN que tratam de fiscalização, certidões e dívida ativa. Aqui, o segredo é lembrar que a Administração Tributária tem poderes fortes, mas não ilimitados: o CTN organiza esses poderes com regras bem específicas. A afirmação I está correta porque a dívida regularmente inscrita em dívida ativa goza de presunção de certeza e liquidez, com efeito de prova pré-constituída, e essa presunção pode ser afastada por prova inequívoca do sujeito passivo ou de terceiro interessado. Isso está no art. 204 do CTN. A afirmação II também está correta. O CTN admite que a lei exija certidão negativa para comprovação de quitação de tributo, expedida mediante requerimento do interessado, com os dados necessários à sua identificação. Isso está alinhado com o art. 205 do CTN. A afirmação III está correta porque, nas diligências de fiscalização, a autoridade administrativa deve lavrar os termos necessários para documentar o início do procedimento, e a legislação pode fixar prazo máximo para a conclusão das etapas. Isso conversa com a lógica dos arts. 194 e 196 do CTN. Já as afirmativas IV e V erram em pontos clássicos: a IV ignora a exceção do sigilo legal/profissional, e a V omite que, se houver substituição da certidão, o prazo de defesa deve ser devolvido ao interessado. Por isso, o gabarito é C: I, II e III.