No tocante ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é correto afirmar que
- A)é vedado o estabelecimento de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso dos imóveis.
Errada, porque a Constituição permite alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel, então essa vedação não existe.
- B)a concessão de isenção não configura renúncia de receita para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Errada, porque a isenção implica renúncia de receita e deve observar as exigências da LRF, inclusive as condições do art. 14.
- C)não admite progressividade em razão do valor do imóvel.
Errada, porque o IPTU admite progressividade em razão do valor do imóvel, conforme o art. 156, §1º, da CF.
- D)pode possuir caráter sancionatório, atendidos os requisitos, para fins de cumprimento da função social da propriedade.
Certa, porque a CF admite o IPTU progressivo no tempo para compelir o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Gabarito: D
O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana. Em regra, ele tem função arrecadatória, mas a Constituição permite que ele também seja usado como instrumento de política urbana, especialmente para forçar o cumprimento da função social da propriedade. Aqui entra a ideia de progressividade e de uso extrafiscal. O art. 156, §1º, da CF autoriza alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel, e também permite progressividade em razão do valor venal. Ou seja, o IPTU não é aquele imposto travado em uma única alíquota, sem qualquer gradação. Além disso, quando o imóvel urbano não cumpre sua função social, o art. 182, §4º, II, da CF admite o IPTU progressivo no tempo, como medida de pressão para o proprietário dar destinação adequada ao bem. É nesse sentido que se fala em caráter sancionatório ou extrafiscal, sempre dentro dos requisitos constitucionais e legais. Por isso, a alternativa D está correta: o IPTU pode, sim, ter caráter sancionatório, especialmente na lógica do IPTU progressivo no tempo, voltado ao cumprimento da função social da propriedade. É a Constituição mostrando que imposto também pode “dar um empurrãozinho” na cidade funcionar melhor.