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Direito Tributário · FCM · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Nos termos da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o tributo denominado taxa

Gabarito: D

A taxa é uma espécie tributária bem específica: ela não nasce para financiar o Estado em geral, mas para remunerar uma atuação estatal voltada diretamente ao contribuinte. No CTN, isso aparece no art. 77, que diz que a taxa pode ser cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Perceba a lógica: quando o Estado fiscaliza, controla, licencia ou presta um serviço que dá para identificar e dividir entre usuários, ele pode exigir taxa. Não é um tributo de receita livre, nem pode ser criado por simples decreto, porque tributo depende de lei, por força do princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I e CTN, art. 97). A letra D está correta porque reproduz justamente a hipótese clássica do CTN para a taxa ligada ao serviço público: uso efetivo ou potencial de serviço específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. Isso é a cara da taxa, diferente de imposto, que não depende de contraprestação estatal direta. Um detalhe importante: a taxa não se confunde com contraprestação por serviço público em sentido amplo, porque isso é linguagem que pode enganar. A taxa tem natureza tributária e só cabe dentro das hipóteses constitucionais e legais. Já a destinação da arrecadação não é livre como a de impostos, justamente porque a taxa está vinculada à atuação estatal que a justifica.

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