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Direito Tributário · FCM · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a valorização imobiliária de bens particulares resultante da realização de obra pública, é correto afirmar que o município de Timóteo poderá tributar esse bem na forma de

Gabarito: C

Quando uma obra pública valoriza imóveis particulares ao redor, o tributo cabível não é um imposto comum nem uma taxa. O nome correto é contribuição de melhoria, prevista no art. 145, III, da Constituição Federal e regulada pelos arts. 81 e 82 do CTN. A lógica é simples: o Estado faz a obra, o imóvel ganha valor, e o proprietário pode ser chamado a contribuir dentro de limites legais. Esse tributo existe justamente para evitar que o benefício da obra fique inteiro nas mãos de poucos proprietários sem qualquer retorno ao poder público. Mas atenção: não é qualquer obra que autoriza a cobrança. É preciso haver obra pública e efetiva valorização imobiliária do bem particular, além de observância de requisitos formais, como a publicação prévia de memorial, orçamento e delimitação da área beneficiada. Por isso, o gabarito é a letra C. O município pode tributar esse acréscimo patrimonial por contribuição de melhoria, e não por taxa, porque taxa se liga ao exercício do poder de polícia ou a serviço público específico e divisível, o que não é o caso aqui. Também não existe “imposto de melhoria” nem “coparticipação por melhoria” no sistema tributário brasileiro. Resumo de prova: obra pública + valorização do imóvel = contribuição de melhoria. Essa é a expressão que a banca quer ouvir sem hesitação.

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