O tributo do qual a obrigação tem por fato gerador uma situação da qual independe a atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, é denominado corretamente por
- A)taxa.
Errada, porque taxa exige uma atividade estatal específica, como serviço público divisível ou poder de polícia.
- B)imposto.
Certa, pois imposto é o tributo cujo fato gerador independe de atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
- C)contribuição.
Errada, porque contribuição é categoria mais ampla e não é definida por essa ausência de atividade estatal específica.
- D)compensação.
Errada, porque compensação não é espécie tributária nessa definição e não corresponde ao conceito cobrado.
Gabarito: B
A questão está falando da classificação dos tributos pelo fato gerador. Quando a obrigação nasce de uma situação que independe de uma atuação específica do Estado em relação ao contribuinte, estamos diante de um imposto. Em outras palavras: você pratica o fato previsto em lei e pronto, surge o dever de pagar, sem que o Estado precise te prestar um serviço direto ou fazer uma obra especial para você. Essa é a lógica do art. 16 do CTN: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. É por isso que tributos como IPVA, IPTU e IR entram nessa caixinha clássica dos concursos. Já as taxas e outras espécies têm outro desenho. A taxa depende de exercício do poder de polícia ou de serviço público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição. Se a banca descreve uma situação sem vínculo com atividade estatal específica, ela está piscando para imposto, sem muita cerimônia. Então o gabarito B está correto porque o enunciado reproduz a ideia central do conceito legal de imposto no CTN. A palavra-chave aqui é exatamente essa: independência de atividade estatal específica.