Nos termos do Código Tributário Nacional – CTN, a anistia pode ser concedida limitadamente
- A)aos atos qualificados em lei, como crimes ou contravenções, e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiros em benefício daquele.
Errada, porque descreve hipóteses em que a anistia não se aplica, e não uma forma de concessão limitada.
- B)sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Certa, pois o CTN admite a concessão da anistia com condição de pagamento no prazo fixado na própria lei ou pela autoridade administrativa.
- C)apenas se aplicável a todo o território da entidade tributante.
Errada, porque a limitação da anistia no CTN não depende de ser aplicada a todo o território da entidade tributante.
- D)às infrações punidas com penalidades restritivas de direito, se fruto poder de polícia administrativo até determinado montante.
Errada, pois o CTN não cria essa limitação por penalidades restritivas de direito nem por origem em poder de polícia administrativo.
Gabarito: B
A anistia, no CTN, é um benefício ligado a infrações tributárias: ela “perdoa” a penalidade, mas não apaga o tributo devido. Em regra, ela alcança apenas infrações cometidas antes da lei que a concede e pode vir com recortes feitos pela própria norma, para não virar um perdão geral sem freio. O ponto da questão está nessa ideia de concessão limitada. O CTN admite que a anistia seja dada com condições e recortes definidos em lei, inclusive com exigência de pagamento dentro do prazo fixado pela própria lei ou pela autoridade administrativa quando a lei assim autorizar. É o famoso benefício com coleira curta: o favor existe, mas vem com regra clara. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz a possibilidade de concessão limitada da anistia sob condição de pagamento no prazo previsto, exatamente como o CTN permite na disciplina dos benefícios fiscais relacionados às infrações. As demais opções misturam conceitos de forma errada: uma fala de crimes e dolo, que é exceção típica da anistia, outra restringe indevidamente ao território da entidade tributante, e a última inventa requisito ligado a poder de polícia e penalidade restritiva de direito, algo que não corresponde ao texto do CTN.