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Direito Tributário · FCM · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Nos termos do Código Tributário Nacional – CTN, a anistia pode ser concedida limitadamente

Gabarito: B

A anistia, no CTN, é um benefício ligado a infrações tributárias: ela “perdoa” a penalidade, mas não apaga o tributo devido. Em regra, ela alcança apenas infrações cometidas antes da lei que a concede e pode vir com recortes feitos pela própria norma, para não virar um perdão geral sem freio. O ponto da questão está nessa ideia de concessão limitada. O CTN admite que a anistia seja dada com condições e recortes definidos em lei, inclusive com exigência de pagamento dentro do prazo fixado pela própria lei ou pela autoridade administrativa quando a lei assim autorizar. É o famoso benefício com coleira curta: o favor existe, mas vem com regra clara. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz a possibilidade de concessão limitada da anistia sob condição de pagamento no prazo previsto, exatamente como o CTN permite na disciplina dos benefícios fiscais relacionados às infrações. As demais opções misturam conceitos de forma errada: uma fala de crimes e dolo, que é exceção típica da anistia, outra restringe indevidamente ao território da entidade tributante, e a última inventa requisito ligado a poder de polícia e penalidade restritiva de direito, algo que não corresponde ao texto do CTN.

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