Uma empresa não optante pelo Simples Nacional que adquire mercadorias de uma microempresa optante pelo Simples Nacional
- A)poderá apropriar-se de créditos do ICMS apenas nas operações interestaduais, tendo como limite o ICMS efetivamente devido pela empresa optante do Simples Nacional.
Incorreta: a regra não se limita apenas a operações interestaduais.
- B)poderá apropriar-se de créditos do ICMS, desde que as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização, tendo como limite o ICMS efetivamente devido pela empresa optante do Simples Nacional.
Correta: exige destinação à comercialização ou industrialização e limita o crédito ao ICMS devido no Simples.
- C)não poderá, em hipótese alguma, apropriar-se de créditos do ICMS, uma vez que a empresa vendedora é optante pelo Simples Nacional.
Incorreta: há hipótese legal de crédito.
- D)poderá apropriar-se de créditos do ICMS em qualquer situação, tendo como limite a alíquota interna do imposto prevista na legislação estadual.
Incorreta: não vale em qualquer situação nem pelo limite da alíquota interna genérica.
- E)poderá apropriar-se de créditos do ICMS na situação em que a mercadoria, advinda de microempresa, seja destinada para industrialização. Caso fosse adquirida de empresa de pequeno porte, não haveria a possibilidade de crédito.
Incorreta: a possibilidade não se restringe a microempresa em contraste com EPP.
Gabarito: B
A empresa não optante pelo Simples pode aproveitar crédito de ICMS ao comprar de ME/EPP optante quando a mercadoria se destina à comercialização ou industrialização. O crédito limita-se ao ICMS efetivamente devido pela optante no Simples e deve constar adequadamente no documento fiscal.