Uma empresa brasileira, situada no Brasil, contratou um funcionário residente no exterior, sem vínculo empregatício, para a confecção e fornecimento de um produto. O produto contratado não se enquadra na definição de serviço técnico, assistência técnica, administrativa ou semelhante. Em relação à tributação pelo Imposto de Renda na fonte, nesta situação:
- A)o rendimento está isento de tributação na fonte por ser proveniente de serviços prestados por não residentes, devendo o prestador recolher o imposto até o fim do exercício fiscal através de método autônomo.
Incorreta: não há isenção geral só porque o prestador reside no exterior.
- B)a tributação ocorrerá pela aplicação da tabela progressiva mensal, independentemente da residência do prestador.
Incorreta: tabela progressiva mensal não é a regra para residente no exterior.
- C)não há incidência de imposto de renda na fonte, pois o prestador de serviços é residente no exterior.
Incorreta: residência no exterior não afasta a incidência na fonte.
- D)a tributação na fonte ocorrerá à alíquota de 15%, por se tratar de rendimento sem tributação específica.
Incorreta: a hipótese descrita é rendimento de trabalho, não mero rendimento sem tributação específica.
- E)o imposto incidirá à alíquota de 25%, por se tratar de rendimento de trabalho, mesmo que sem vínculo empregatício.
Correta: rendimento de trabalho de não residente é tributado à alíquota de 25%.
Gabarito: E
Rendimentos pagos, creditados ou remetidos a residente no exterior por trabalho, com ou sem vínculo empregatício, sofrem IRRF em regra à alíquota de 25%. A alíquota de 15% é típica de hipóteses específicas, como certos serviços técnicos ou rendimentos sem regra própria.