Um Município, buscando custear a manutenção das creches municipais, instituiu uma taxa. Na lei instituidora, constava que o fato gerador da referida taxa seria a “manutenção de creche municipal". O valor da taxa, por sua vez, seria definido com base no valor venal dos imóveis dos cidadãos que utilizassem a rede pública municipal. A autoridade pública entendeu que aqueles que tivessem imóveis mais caros, de forma lógica, poderiam contribuir mais para a manutenção da creche dos municípios. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional, a taxa é
- A)inconstitucional, pois Municípios não possuem competência para instituição de taxas, sendo essa competência tributária reservada aos Estados e União.
Incorreta: Municípios têm competência para instituir taxas.
- B)constitucional, pois foi instituída por lei e seu fato gerador é a prestação de um serviço público, sendo irrelevante a base de cálculo adotada.
Incorreta: a base de cálculo importa e não pode ser própria de imposto.
- C)constitucional, pois a manutenção de creches é um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
Incorreta: mesmo que o serviço fosse específico/divisível, a base escolhida é inválida.
- D)inconstitucional, pois a base de cálculo utilizada para o valor da taxa não deve ser com base no valor venal dos imóveis.
Correta: a taxa é inválida porque usa valor venal dos imóveis como base.
- E)constitucional, pois a competência para sua instituição é comum a todos os entes federativos, incluindo os Municípios.
Incorreta: competência comum para taxas não autoriza base de cálculo imprópria.
Gabarito: D
Taxas podem ser instituídas por Municípios para serviços específicos e divisíveis ou poder de polícia, mas não podem ter base de cálculo própria de imposto. Usar valor venal de imóvel como base reproduz lógica do IPTU e viola a vedação do CTN.